Sancionado novo subsídio para o transporte público em Rio Branco

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta sexta-feira, 19, a Lei Complementar nº 352/2025, que altera a legislação anterior sobre o sistema de transporte público e institui um subsídio tarifário temporário no valor de R$ 3,63 por passageiro transportado.
A medida tem como objetivo manter a tarifa pública em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (Siturb).Em contrapartida, a lei estabelece uma série de exigências à empresa concessionária responsável pelo transporte.


Entre as principais determinações estão: ampliação da frota nos horários de pico (7h às 8h15 e 17h às 18h15) para reduzir a superlotação; acessibilidade total: 100% da frota deve estar adaptada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com equipamentos funcionando; climatização progressiva dos ônibus: garantia do pagamento em dia de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores, com comprovação mensal; reforço nas linhas de alta demanda social, como as que atendem universidades e hospitais, com aumento mínimo de 20% das viagens em horários de entrada e saída e regularidade de horários: intervalo máximo de 20 minutos nos horários de pico e de 40 minutos nos demais períodos, com divulgação ampla em pontos de parada, terminais e plataformas digitais.


O descumprimento das regras poderá levar à suspensão do repasse do subsídio. Além disso, a lei obriga a Prefeitura a publicar o processo licitatório para contratação de empresa responsável pelo transporte coletivo na capital.


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