A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco emitiu o Parecer nº 321/2025 sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 22/2025, que propõe alteração da Lei Complementar nº 164, de 1º de julho de 2022, para majoração do subsídio tarifário temporário ao transporte coletivo urbano.
O projeto encaminhado pela Prefeitura prevê o aumento do subsídio de R$ 2,63 para R$ 3,63 por passageiro transportado, com o objetivo de manter a tarifa pública em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano de Rio Branco (SITURB). A proposta também determina que seus efeitos financeiros sejam retroativos a 16 de junho de 2025.
Segundo a análise, a medida visa adequar a remuneração tarifária aos custos do serviço, mas apresenta fragilidades jurídicas, técnicas e orçamentárias que precisam ser sanadas antes da votação.
Principais pontos do parecer
Vigência do subsídio: a Procuradoria destacou a ausência de documentos que comprovem a legalidade da prorrogação do subsídio instituído em 2022, que deveria ter vigorado até novembro daquele ano.
Contrato e estudos técnicos: o parecer cobra a apresentação do contrato de concessão vigente, aditivos e planilhas detalhadas que justifiquem o reajuste do subsídio.
Conselho de Transportes: não houve manifestação formal do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP), considerada essencial para embasar tecnicamente a proposta.
Retroatividade: a previsão de efeitos financeiros retroativos foi considerada medida excepcional sem fundamentação robusta, podendo ferir princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Impacto financeiro: a estimativa aponta acréscimo de R$ 7,48 milhões no orçamento de 2025 (junho a dezembro) e R$ 12,42 milhões em 2026 e 2027, sem a devida compensação de receita exigida pela LRF.
Técnica legislativa: a Procuradoria sugere ajustes de redação, como a retirada da expressão genérica “e dá outras providências” da ementa.
Audiência pública: recomendou a realização de audiência pública com participação do Ministério Público, RBTrans, Conselho de Transportes, associações de moradores, sindicatos e entidades estudantis, visando ampliar a legitimidade do processo legislativo.
O parecer conclui que existem óbices jurídicos para a aprovação do PLC nº 22/2025, e que sua tramitação só poderá avançar mediante:
Regularização documental da prorrogação do subsídio;
Apresentação de contrato, aditivos e planilhas detalhadas;
Manifestação do Conselho Municipal de Transportes;
Justificativa fundamentada para retroatividade;
Cumprimento integral das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Ajustes de redação na ementa;
Realização de audiência pública.
O documento foi assinado em 11 de setembro de 2025 pelos procuradores legislativos Evelyn A. Ferreira e Renan Braga e Braga.