A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco divulgou nesta terça-feira, 9, parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que altera a Lei Complementar nº 164, de 1º de julho de 2022. O projeto propõe o aumento do subsídio tarifário temporário do transporte coletivo urbano, elevando o valor de R$ 2,63 para R$ 3,13 por passageiro transportado, mantendo a tarifa ao usuário em R$ 4,00, com efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.
Segundo a Procuradoria, o projeto se enquadra nas autorizações para legislar concedidas aos municípios, conforme os artigos 30, I, III e V, da Constituição Federal, e 22, I, III e V, da Constituição Estadual, por tratar de matéria de interesse local, relacionada às rendas do município e à regulamentação do serviço de transporte coletivo. Além disso, não há vício de iniciativa, já que a regulamentação de serviço público com impacto financeiro nos contratos de concessão é competência privativa do Executivo, conforme a Lei Orgânica e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, a Procuradoria identificou óbice jurídico para aprovação do projeto. Para garantir a constitucionalidade, legalidade e eficácia da proposta, bem como a legitimidade do processo legislativo, recomenda-se que sejam cumpridas integralmente as seguintes condições:
Juntada dos atos formais que determinaram a prorrogação do subsídio: o Executivo deve apresentar documentos que comprovem a continuidade do subsídio além da data originalmente prevista, mostrando que todas as condições legais foram atendidas.
Apresentação do contrato de concessão e planilhas de custos: é necessário fornecer o contrato do serviço de transporte coletivo, eventuais termos aditivos, planilhas de custos, cálculos tarifários e projeções que justifiquem o novo valor do subsídio. Esses dados permitirão avaliar a compatibilidade do aumento com o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP): recomenda-se obter a manifestação formal do Conselho sobre a alteração do valor da tarifa e do subsídio, contribuindo para o debate técnico e qualificado na Câmara.
Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do ADCT: é obrigatório atender aos requisitos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 113 do ADCT, incluindo estimativa do impacto financeiro, demonstração da origem dos recursos e compatibilidade com metas fiscais.
Proposição de emenda técnica: sugere-se substituir a palavra “manutenção” por “fixação” na redação da ementa e do artigo 1º da Lei Complementar nº 164/2022, visando evitar ambiguidades devido à elevação do valor da tarifa.
Realização de audiência pública: considerando o impacto social e econômico do projeto, recomenda-se audiência pública com participação do Ministério Público, RBTRANS, Conselho Municipal de Transportes, associações de moradores e demais entidades, para apresentação do projeto e acolhimento de sugestões.
A Procuradoria também recomenda que o projeto tramite nas Comissões de Constituição e Justiça, Urbanismo, Infraestrutura, Trânsito e Transporte, e Orçamento, Finanças e Tributação, antes da deliberação final. O parecer foi assinado pelo Procurador Renan Braga e Braga, em Rio Branco, Acre, em 9 de setembro de 2025.