O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus no julgamento da chamada trama golpista. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma confirmou a responsabilização criminal pelo planejamento e incentivo a atos destinados à ruptura da ordem democrática.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, reconhecendo integralmente as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, consolidou-se a maioria para a condenação do grupo.
Durante seu voto, Zanin destacou que a denúncia descreveu de forma suficiente a sequência de estratégias que culminaram nos ataques de 8 de Janeiro de 2023, afastando as alegações de nulidades levantadas pelas defesas.
Para o ministro, as provas reunidas confirmam a existência de uma organização voltada à tentativa de golpe de Estado e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A divergência ficou por conta do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes. Fux argumentou que não houve dolo nem atos executórios suficientes para caracterizar tentativa de golpe, afastando ainda a possibilidade de punir o que classificou como “mera cogitação” de delitos.
Com o placar de 4 a 1, resta apenas a proclamação final da Turma, que definirá as penas a serem aplicadas aos condenados.
Como votou cada ministro
Alexandre de Moraes (relator)
Moraes defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais réus em todos os cinco crimes descritos pela PGR: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para ele, as provas demonstraram uma articulação coordenada, que teve como ápice os atos de 8 de Janeiro de 2023.
Flávio Dino
Dino acompanhou Moraes e também votou pela condenação integral. O ministro ressaltou que não se tratou de manifestações isoladas, mas de uma conspiração estruturada com finalidade golpista.
Ele ainda enfatizou que a anistia ou esquecimento de crimes desse tipo não geram paz social, citando como exemplo os indultos concedidos nos EUA após a invasão do Capitólio.
Cármen Lúcia
A ministra rejeitou todas as preliminares levantadas pelas defesas e afirmou que o processo demonstrou estratégias encadeadas para enfraquecer a democracia. Para ela, o 8 de Janeiro foi resultado de um “conjunto infame de acontecimentos”, e os réus tinham plena consciência da ilegalidade de suas ações.
Cármen também destacou que quatro dos oito réus assinaram a lei que instituiu os crimes contra o Estado de Direito, o que reforça que sabiam das consequências jurídicas.
Cristiano Zanin
Zanin reforçou a leitura de Moraes, Dino e Cármen, afirmando que a denúncia apresentou provas suficientes de uma organização criminosa voltada a atentar contra a ordem constitucional. Ele afastou as teses de nulidade e entendeu que a conduta dos réus extrapolou o campo político, configurando crimes previstos no Código Penal.
Luiz Fux (voto divergente)
Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados. Para ele, não houve atos executórios concretos que caracterizassem golpe ou abolição do Estado de Direito.
O ministro insistiu que não é possível punir discursos políticos, bravatas ou meros atos preparatórios, defendendo que “ninguém pode ser punido pela cogitação”. Fux também aplicou o princípio da absorção para afastar condenações cumulativas.
Próximos passos
Após o encerramento da fase dos votos dos ministros sobre o mérito das ações, agora cada um deverá apresentar suas conclusões sobre a dosimetria de pena para os oito réus. Em caso de divergência sobre as penas imputadas, os ministros deverão buscar um acordo ou partir para a aplicação do voto-médio, quando se computa uma pena que atenda o entendimento majoritário da Corte.
Quem são os réus
Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.
Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.