A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira (22) o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Renato Figueiredo ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo.
A acusação sustenta que ambos articularam, a partir dos Estados Unidos, medidas de pressão política e econômica para tentar interferir nos julgamentos relacionados à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, Eduardo e Figueiredo agiram para “intimidar e constranger” ministros do STF, estimulando represálias do governo de Donald Trump contra autoridades brasileiras. Embora o inquérito também envolvesse Jair Bolsonaro, o ex-presidente não foi incluído na denúncia.
Caso a acusação seja aceita, Eduardo se tornará réu em ação penal, fator que pode fragilizar sua pretensão de disputar a Presidência em 2026.
O parlamentar está nos EUA desde março, onde atua para angariar apoio de republicanos e promover sanções contra o Brasil. Além da denúncia, ele ainda pode enfrentar risco de perda do mandato por excesso de faltas.
As ações atribuídas pela PGR
Segundo a denúncia, três iniciativas centrais demonstram a tentativa de coação:
Suspensão de vistos – Em julho, o governo Trump revogou vistos de oito ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Eduardo agradeceu publicamente o gesto, e Figueiredo classificou a medida como “só o começo”.
Tarifas de 50% sobre importações brasileiras – A medida foi apresentada pelos EUA como retaliação à suposta “perseguição ilegítima” a Jair Bolsonaro e aliados. Para a PGR, os denunciados estimularam a pressão econômica como forma de constranger o Supremo.
Aplicação da Lei Magnitsky – Em julho, Alexandre de Moraes foi incluído na lista de sanções da legislação norte-americana, que bloqueia bens e impede transações financeiras. Segundo a denúncia, Eduardo e Figueiredo trataram a medida como aviso a outros ministros.
A PGR pede que os dois sejam condenados por coação em processo judicial, em forma continuada, e que sejam obrigados a reparar os danos causados. Para os investigadores, a simples ameaça já configura o crime, independentemente de os ministros terem cedido à pressão.