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PGE do Acre regulamenta escrituras em processos de incentivo ao desenvolvimento industrial

Foto: Thennyson Passos/PGE

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa nº 2/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a lavratura de escrituras públicas em casos de dispensa de licitação voltados à concessão de direito real de uso e à doação de imóveis públicos. A medida integra a política estadual de fomento ao desenvolvimento industrial.


Segundo o documento, após a autorização para dispensa de licitação, a PGE será responsável por expedir ofício ao tabelionato solicitando a formalização da escritura. O processo deverá estar acompanhado de uma série de documentos, como a minuta da escritura, parecer jurídico, laudo de avaliação, memorial descritivo do imóvel, certidão de matrícula atualizada e comprovação da regularidade da empresa beneficiária.


As empresas contempladas terão até 90 dias, a partir da notificação, para assinar a escritura pública mediante pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e emolumentos cartorários.


Caso o prazo não seja cumprido, será necessária nova resolução da Comissão de Política de Incentivos às Atividades Industriais (COPIAI) para a continuidade do processo. Se a assinatura não ocorrer dentro de seis meses, opera-se a decadência do direito à contratação.


A instrução normativa também prevê que a Secretaria de Estado competente deverá acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas beneficiárias. Em caso de irregularidades, estas poderão ter a concessão ou a doação revogada após parecer jurídico da PGE.


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