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Nova tarifa social de energia é aprovada na Câmara; quem tem direito aos descontos?

A conta de luz e energia pode ficar mais cara e pesar no bolso do consumidor (Imagem gerada com auxílio IA/Leonardo Albertino)

A medida provisória (MP) que muda a nova tarifa social de energia e amplia os descontos na conta de luz para até 60 milhões de pessoas foi aprovada, nesta quarta-feira (dia 17), pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações que entram em vigor estão novos mecanismos de descontos para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.


A medida provisória (MP) ainda será analisada pelo Senado.


Entenda a seguir como funcionam os novos descontos da tarifa social previstos no modelo do governo:


Tarifa social

A nova tarifa social muda a forma como as pessoas são beneficiadas com o desconto na conta de luz.


A medida garante desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de até 80kWh por mês para:


  • famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo per capita;
  • pessoas com deficiência, idosos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico;
  • famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados -— que não têm conexão com o sistema interligado nacional.

Dessa forma, se uma família que está dentro das condições, consumir, por exemplo, 100kWh/mês, os 80 kWh/mês primeiros serão isentos e os 20kWh/mês restantes serão cobrados na conta de luz.


O que muda?

Hoje, a tarifa oferece desconto de até 65% na energia elétrica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita (por pessoa0 menor que meio salário mínimo R$ 759) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), bem como de famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.554) que tenham pessoa com deficiência.


O nível de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:


  • De 0kWh a 30kWh o desconto é de 65% da conta de luz
  • De 31kWh a 100kWh o desconto é de 40% da conta de luz
  • De 101kWh a 220kWh o desconto é de 10% da conta de luz

Com as mudanças e o desconto integral até 80kWh/mês de consumo, uma família beneficiária que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.


Desconto social

Também passou a valer o novo “desconto social” para famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salário mínimo e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120kWh por mês.


Esse grupo tem direito isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que custeia os subsídios do setor elétrico.


A CDE representa cerca de 12% da conta de luz. Ou seja, o desconto para as famílias beneficiárias será nessa proporção.


O objetivo do desconto é criar uma faixa de transição das famílias de renda baixa entre a tarifa social e a tarifa normal.


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