O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Epitaciolândia, instaurou o Procedimento Preparatório n.º 06.2025.00000510-1, regulamentado pela Portaria n.º 0003/2025/PJC/EPITAC, para apurar indícios de irregularidades na contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Epitaciolândia.
A investigação tem como foco o Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, baseado na Lei Municipal 531/2025, que autorizou a contratação emergencial de profissionais em diversas funções no Executivo municipal. Segundo o MPAC, as contratações podem ter sido utilizadas para suprir necessidades permanentes da administração, o que configuraria desrespeito à regra constitucional que exige ingresso no serviço público por concurso.
O promotor de Justiça destaca que a Constituição Federal permite contratações temporárias apenas em situações excepcionais, de interesse público relevante e devidamente justificadas, o que não teria ocorrido no caso em análise.
Entre as medidas iniciais, o MPAC determinou a expedição de ofício ao prefeito de Epitaciolândia requisitando, no prazo de 10 dias:
Informações sobre a criação de cargos efetivos e cópia da legislação correspondente;
Relação de servidores contratados temporariamente desde 2016, com detalhes de nomeação, remuneração e processo seletivo;
Cópia de projetos de lei encaminhados ao Legislativo para criação de cargos efetivos nas funções previstas pela Lei Municipal 531/2025;
Relação de leis que autorizaram contratações temporárias no período;
Informações sobre os últimos concursos públicos realizados, com edital, lista de aprovados e nomeados.