O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira que a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como “Débora do Batom”, continue cumprindo em prisão domiciliar a pena de 14 anos a que foi condenada pelos atos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada após o trânsito em julgado do acórdão que a condenou, no fim de agosto.
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da pena de reclusão e detenção, ela foi condenada ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Embora a execução da pena deva começar em regime fechado, Moraes autorizou a manutenção da prisão domiciliar, aplicada em março quando substituiu a prisão preventiva.
A medida está condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e a restrições como a proibição do uso de redes sociais, contato com outros investigados e concessão de entrevistas.
Débora foi flagrada depredando a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, instalada em frente ao Supremo Tribunal Federal, onde escreveu a frase “Perdeu, Mané”. O laudo pericial e a confissão da acusada foram usados como provas no julgamento.
O caso seguirá agora para execução penal, que ficará sob responsabilidade da Vara de Execuções Penais de Paulínia, no interior de São Paulo, cidade onde Débora reside.