O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta segunda (29) a progressão de pena de Daniel Silveira do regime semiaberto para o regime aberto. A mudança ocorre após parecer favorável da PGR em 23 de setembro e o cumprimento, pelo sentenciado, de mais de 25% da pena, além de exame criminológico que apontou aptidão para retomar atividades laborais.
Condenado em abril de 2022 a 8 anos e 9 meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira já contabiliza 4 anos, 1 mês e 26 dias de cumprimento e quitou R$ 271 mil em multas.
Para Moraes, “estão presentes todos os requisitos legais” para a mudança de regime, conforme documento obtido pelo G1.
No regime aberto, Silveira terá de comprovar que está trabalhando, usar a tornozeleira e cumprir as regras de recolhimento durante os períodos de folga. O ex-deputado ainda não poderá se ausentar do Rio de Janeiro, onde mora, sem autorização judicial, e é obrigado a comparecer semanalmente em juízo para justificar suas atividades.
Silveira cumpria o semiaberto na Cadeia Agrícola de Magé (RJ), com saídas diárias autorizadas para fisioterapia no joelho operado em julho, permanecendo parte do dia em sua residência, em Petrópolis. Com a decisão, ele passa a seguir as regras do regime aberto, sob fiscalização eletrônica e controle judicial.