O ministro Alexandre de Moraes iniciou nesta terça-feira (9) a leitura de seu voto no julgamento que apura a suposta trama golpista de 2022. Logo no início, o relator rechaçou as preliminares apresentadas pelas defesas e acusou os advogados dos réus de atuarem com litigância de má-fé ao insistirem na anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
Segundo Moraes, as defesas tentam criar a ideia de que Cid firmou oito colaborações diferentes, quando na verdade prestou depoimentos fracionados sobre temas distintos – como vacinas, joias e a tentativa de golpe.
“Não são oito delações, são oitivas separadas que poderiam estar em um único depoimento. A confusão, aqui, beira o desconhecimento dos autos ou a má-fé deliberada”, afirmou.
Delação continua válida
O ministro destacou que a colaboração premiada é reconhecida como meio legítimo de obtenção de prova e que a Polícia Federal tem prerrogativa para firmar o acordo, desde que o Ministério Público seja ouvido – o que ocorreu no caso. Ele lembrou que a própria defesa de Mauro Cid, no passado, confirmou a voluntariedade do réu e descartou qualquer indício de coação.
Moraes ainda afastou alegações de nulidade baseadas no vazamento de conversas entre Cid e o advogado de Marcelo Câmara, Eduardo Kuntz. Para ele, o episódio não compromete a validade do acordo. “Mantenho a plena validade da delação premiada, cuja eficácia será analisada no mérito da ação penal”, disse.
Outras preliminares rejeitadas
O relator também derrubou outros pedidos das defesas:
• sustação da ação penal para o crime de organização criminosa;
• alegações de document dumping, cerceamento de defesa, inépcia da denúncia e ausência de justa causa;
• questionamentos sobre a competência da Primeira Turma do STF.
Moraes lembrou que todos esses pontos já haviam sido rejeitados em fases anteriores e não apresentaram novos elementos.
A Primeira Turma do STF julga Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, acusados de crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. O julgamento deve se estender até 12 de setembro.