A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por maioria, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Antônio Bona de Andrade, acusado de tentar matar a companheira, Laudicléia Aparecida Pontes, com 10 facadas. A decisão manteve a prisão preventiva decretada em maio deste ano.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu no Conjunto Jorge Lavocat, em Rio Branco, após o casal ingerir bebidas alcoólicas. Durante uma discussão, Andrade se apossou de uma faca e desferiu os golpes contra a vítima, de 39 anos.
Gravemente ferida, Laudicléia foi socorrida por uma equipe do Samu e levada ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico.
Policiais militares prenderam o acusado em flagrante e, na audiência de custódia realizada no dia seguinte, a Vara das Garantias decretou a prisão preventiva.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e pediu a substituição da prisão por medidas cautelares. O relator do processo, porém, destacou que estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.
“Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e presentes os motivos da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal ou ausência de fundamentação na decisão que a decretou, impondo-se a denegação da ordem”, afirmou.