O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (18) o pedido da defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) para suspender a decisão que cassou seu mandato parlamentar. Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
Preso desde março de 2024, Brazão já havia perdido o mandato em abril deste ano por decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, sob a justificativa de faltas sucessivas e injustificadas às sessões plenárias. A defesa argumentava que a cassação era inconstitucional, já que sua ausência se devia à prisão preventiva, que o impedia de participar inclusive de forma remota.
Ao analisar o caso, Dino destacou que o regimento interno da Câmara não prevê licença parlamentar em razão de prisão preventiva. Para o ministro, não houve irregularidade no processo que resultou na perda do mandato.
Ainda assim, o magistrado ressaltou que a decisão poderá ser revista dependendo do desfecho do processo criminal em curso sobre o caso Marielle.
Brazão, junto com o irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos mandantes do crime, após delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor confesso.
A defesa do ex-deputado insiste que a cassação violou garantias constitucionais e representa uma punição política antes do julgamento do mérito no processo penal. O STF, no entanto, manteve a posição da Câmara, reforçando que a prisão preventiva inviabiliza o exercício do mandato e não pode ser usada como justificativa para afastar penalidades previstas no regimento.