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Crimes atribuídos a Bolsonaro foram criados por lei sancionada durante seu governo

(REUTERS/Marco Bello)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (2), a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de participação na suposta trama golpista de 2022. O grupo responde por cinco crimes, sendo dois deles previstos em uma lei aprovada pelo Congresso em 2021 e sancionada pelo próprio Bolsonaro durante o seu governo.


A norma, conhecida como lei de crimes contra a democracia, substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional — resquício da ditadura militar — e criou um capítulo específico no Código Penal para punir ataques às instituições. O texto criminaliza não apenas a consumação de um golpe, mas também a tentativa de ruptura democrática.


Os crimes imputados a Bolsonaro

Segundo a denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro responde a cinco crimes. Entre eles, dois se destacam por serem inseridos no Código Penal pela lei que ele próprio sancionou:


• Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – ocorre quando alguém tenta, com violência ou grave ameaça, impedir ou restringir o funcionamento dos poderes constitucionais. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.
• Golpe de Estado – se configura quando há tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena varia de 4 a 12 anos de prisão.


A inclusão desses dispositivos foi defendida à época como forma de atualizar a legislação brasileira diante de ameaças contemporâneas à democracia. Hoje, são justamente eles que podem embasar a eventual condenação do ex-presidente.


Os vetos de Bolsonaro

Apesar de sancionar a lei, Bolsonaro vetou trechos importantes. Entre eles, a tipificação do crime de “comunicação enganosa em massa”, voltado para punir a disseminação de fake news. O dispositivo previa pena de 1 a 5 anos de prisão para quem produzisse ou financiasse campanhas de desinformação capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.


O então presidente justificou o veto afirmando que o texto não deixava claro se a punição valeria apenas para quem criou a notícia falsa ou também para quem a compartilhou.


Bolsonaro também barrou:
• um capítulo que previa crimes contra a cidadania, como o atentado ao direito de manifestação;
• o aumento de pena para casos em que os crimes fossem cometidos por militares ou funcionários públicos.


Réus e assinaturas

Além de Bolsonaro, outros ex-ministros que assinaram a sanção da lei em 2021 também são réus no processo da trama golpista: Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Anderson Torres. Apenas Damares Alves, que também assinou a lei quando comandava o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, não está entre os acusados.


O julgamento em andamento

A Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, abriu nesta manhã a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após a eleição de 2022.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um relatório de quase duas horas, resumindo as investigações conduzidas pela Polícia Federal e as alegações finais do processo. O julgamento terá sessões extraordinárias até 12 de setembro.


Quem são os réus

Além de Bolsonaro, respondem na ação:
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
• Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
 Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, candidato a vice-presidente em 2022.


Os oito réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por decisão da Câmara dos Deputados.


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