José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, que respondeu pelo assassinato de Luana Conceição do Rosário, de 45 anos, foi condenado a 52 anos e seis meses de prisão por feminicídio. A Vara Criminal de Senador Guiomard ainda decidiu que ele deve pagar R$ 50 mil em indenização à família da vítima.
“O réu demonstrou extrema frieza, planejamento na execução do crime numa emboscada contra a vítima”, ressalta a sentença assinada pelo juiz Romário Divino Faria.
O réu foi representado pela Defensoria Pública, que não costuma se manifestar sobre os casos.
Luana foi morta com 18 facadas. Após o crime, ele ainda ligou para o filho do casal, uma criança de 11 anos com transtorno do espectro autista.
“Réu trouxe danos emocionais à família da vítima, principalmente para o filho menor do casal, criança de 11 anos de idade, autista, e logo após matar a vitima, o ligou para dizendo que matou a mãe dele, potencializando traumas emocionais na criança e na família da vítima”, afirma o documento.
O júri concluiu que nem mesmo uma medida protetiva que a mulher possuía a impediu de ser assassinada por motivo torpe, por meio cruel e dificultando a defesa da vítima.
Os jurados também consideraram que José planejou o crime com frieza.
Relembre o caso
Luana foi morta a facadas em 13 de junho deste ano. Testemunhas afirmam à policia que ela tinha saído de casa para comprar pão quando o suspeito a atacou e fugiu em seguida.
À época, a policia confirmou que José enviou áudios ao filho de 11 anos dizendo que matou a mulher. Em seguida, José pediu perdão a criança e disse que a vítima “aprontou demais” com ele.
O homem fugiu após o crime, mas foi capturado ainda no dia do crime. No dia seguinte, ele teve a prisão preventiva decretada. A Polícia Civil concluiu o inquérito em julho.
Câmeras de segurança de um açougue registraram o momento que o suspeito desceu da moto, jogo o capacete no chão e a atacou. Após isto, ele fugiu em cima do veículo.
Ela atravessou a rua com a mão na região da lombar e caiu ao lado de um caminhão que estava estacionado.
Perseguição
Na época do indiciamento, o delegado responsável pelo caso, Rômulo Carvalho, contou que após a análise das imagens de câmeras próximas à casa da vítima, foi constatado que o suspeito havia rondado a residência, horas antes do crime.
“Por volta das 5h20, ele já estava de moto passando próximo para concretizar o fato. Quando ela saiu para comprar pão, ele percebeu e foi acompanhando na moto. Ele desceu do veículo e saiu correndo para atacá-la”, pontuou.
Omissão
Uma das testemunhas foi o entregador e o motorista do caminhão em que Luana caiu próximo, já sem vida, eles viram o crime, mas o homem que estava do lado de fora, apenas se afastou da vítima quando ela veio em direção e caiu, ambos foram indiciados por omissão de socorro.
“Naquele momento, o autor do crime ainda estava por ali, então, era arriscado fazer qualquer coisa. Mas, a partir do momento que ele foge do local, as duas testemunhas simplesmente ligam o caminhão, saem e a deixam lá”, destacou o delegado.
O caso gerou discussões sobre o papel da sociedade em cenários de violência contra a mulher, especialmente em crimes cometidos em locais públicos, como no caso do assassinato de Luana.
O g1 conversou com especialistas que explicam quais ocasiões podem ser consideradas omissão de socorro. Confira.
Fonte: G1 Acre