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Após condenação, como ministros do STF vão definir penas no julgamento de Bolsonaro?

Jair Bolsonaro durante interrogatórios dos réus da Ação Penal (AP) 2668 Jair Messias Bolsonaro Foto: Gustavo Moreno/STF

Por 4 votos a 1, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista de 2022, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os réus, por organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Agora, a grande incógnita está na definição da pena, ou seja, no cálculo que determina a quantidade de anos que cada réu deve cumprir. É nesse ponto que os ministros podem divergir de forma mais clara, especialmente no caso de Bolsonaro.


Divergências

O ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro, é apontado como o integrante da Primeira Turma que tende a destoar dos colegas. No julgamento da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, Fux votou por uma pena de 1 ano e 6 meses, enquanto Cristiano Zanin defendeu 11 anos, e Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia fixaram 17 anos.


Esse contraste deve se repetir agora. Enquanto Moraes e Dino tendem a adotar penas mais duras, Fux pode propor uma redução significativa, sobretudo em relação aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que ele considera estarem sobrepostos — isto é, a tentativa de abolir o Estado só poderia ocorrer por meio de um golpe, não configurando dois crimes distintos.


Como é calculada a pena

Segundo o advogado criminalista Guilherme Carnelós, mestre e especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas, o cálculo segue três fases previstas no Código Penal:


  1. Fixação da pena-base – parte do mínimo legal de cada crime (por exemplo, 3 anos para organização criminosa) e pode aumentar a partir das circunstâncias judiciais, como gravidade do ato, antecedentes e consequências. No caso de Bolsonaro, o impacto sobre a democracia e a depredação das sedes dos Três Poderes podem justificar elevação acima do mínimo.
  2. Agravantes e atenuantes – levam em conta aspectos individuais, como eventual liderança no crime (que aumenta a pena) ou primariedade (que pode reduzi-la). Para a PGR, Bolsonaro deve ter a pena agravada por ser considerado líder da organização criminosa.
  3. Causas de aumento e diminuição – podem ampliar ou reduzir a punição em frações específicas. Aqui também se decide se as penas de diferentes crimes serão somadas ou absorvidas umas pelas outras.

O resultado final define o regime inicial de cumprimento. Pela lei, penas superiores a 8 anos devem começar em regime fechado.


Divergências

A definição do tamanho da pena, contudo, pode gerar divergências entre os ministros. A advogada criminalista Marina Gomes, especialista pela FGV e mestre pela Universidad de Salamanca, explica que, em regra, prevalece o entendimento majoritário: basta que três ministros da Primeira Turma concordem sobre um patamar de punição.


Quando não há maioria em pontos específicos da dosimetria, abre-se espaço para negociação dentro do colegiado. Nesses casos, os magistrados podem buscar convergência por meio de ajustes em seus votos ou, em última instância, formar um “voto médio” — uma solução intermediária que contemple os diferentes posicionamentos.


Embora o regimento do STF não preveja formalmente essa figura, a prática já foi adotada em julgamentos emblemáticos, como o do Mensalão, quando a Corte precisou encontrar um ponto de equilíbrio entre posições divergentes para fixar as penas.


Penas em discussão

A PGR pede a condenação de Bolsonaro e dos demais réus por cinco crimes, com pena mínima total de 12 anos e máxima superior a 40 anos.


Um ponto em debate será a acusação de organização criminosa armada, cuja pena varia de 3 a 8 anos, podendo ser aumentada pela metade se houver uso de armas e de um sexto a dois terços se houver participação de funcionários públicos. Como líder, Bolsonaro pode receber acréscimos adicionais.


Especialistas lembram que, para chegar ao resultado, os ministros devem harmonizar seus votos. Em caso de divergência sobre o tamanho da pena, prevalece a média aritmética mais benéfica ao réu.


Prisão após condenação

Mesmo em caso de condenação severa, Bolsonaro não deve ser imediatamente transferido para o regime fechado. A jurisprudência do STF prevê que só após o julgamento de recursos internos, como embargos de declaração, é possível executar a pena. Foi o que ocorreu no caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado em 2023 e preso somente em 2025.


Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar em outro processo, o que pode influenciar a decisão final. Em caso de regime fechado, teria direito a cela especial em sala de Estado-Maior, possivelmente na Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Questões de saúde também podem pesar a favor da manutenção do regime domiciliar.


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