O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta segunda-feira, 15, a Lei nº 4.644, que cria o Programa Primeira Viagem, iniciativa voltada para assegurar transporte digno e seguro a mulheres em situação de vulnerabilidade social no retorno para casa após o parto.
A lei estabelece que o programa atenderá mulheres puérperas e seus bebês, garantindo deslocamento das unidades de saúde públicas até as residências, com atenção especial às áreas urbanas. Para isso, serão disponibilizados veículos equipados com assentos infantis do grupo 0/0+ (bebê conforto), assegurando condições adequadas de transporte.
De acordo com o texto, a solicitação do serviço deverá ser feita pelo profissional de assistência social ou pela própria unidade de saúde responsável, com base na avaliação clínica e socioeconômica da paciente.
A medida também prevê a possibilidade de parcerias do governo do Estado com hospitais, organizações da sociedade civil, cooperativas, empresas privadas e ONGs para viabilizar a execução do programa.
O Programa Primeira Viagem entrará em vigor dentro de 60 dias após a publicação da lei. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD) e aprovada antes de receber a sanção do Executivo.