Propina de R$ 1 bi a fiscal leva Fazenda a endurecer regras de ressarcimento do ICMS

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Após a deflagração da Operação Ícaro que prendeu o auditor fiscal de Rendas Artur Gomes da Silva Neto – sob suspeita de ter arrecadado R$ 1 bilhão em propinas de gigantes do varejo como a Ultrafarma e a Fast Shop, beneficiadas pela liberação privilegiada de créditos tributários – o governador Tarcísio de Freitas e o secretário da Fazenda e Planejamento Samuel Kinoshita decidiram revogar a norma que disciplina procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).


As novas regras, previstas no Decreto 69.808, publicado nesta terça, 19, buscam endurecer o modelo que abriu caminho para ‘apropriações aceleradas’ favorecendo empresários em troca de propinas. Veja o que muda:


  • Processamento automatizado para checagem das informações e cruzamento com outras bases de dados
  • Rastreabilidade ampliada para ‘assegurar o acompanhamento transparente de todas as etapas do processo’
  • Conta corrente digital do e-Ressarcimento, para ‘dar maior controle e visibilidade sobre os créditos’
  • Integrações futuras com novas plataformas de controle, ‘fortalecendo a governança e a capacidade de monitoramento’

O secretário destacou que ‘o compromisso da Fazenda é entregar um sistema mais seguro, moderno e transparente, baseado em malhas de fiscalização, recursos tecnológicos avançados e regras de integridade reforçadas’.


Operação Ícaro foi deflagrada na terça, 12, por uma força-tarefa de promotores do Gedec – braço do Ministério Público estadual que combate delitos econômicos – e a Corregedoria Tributária da Fazenda. Foram presos o empresário Sidney Oliveira, da Ultrafarma, e o diretor estatutário da Fast Shop, Mário Otávio Gomes.


Na última sexta, 15, a Justiça colocou Sidney e Mário em regime de prisão domiciliar com tornozeleira e impôs a cada um fiança de R$ 25 milhões.


Apontado como o ‘cabeça’ do esquema instalado dentro da Fazenda, o fiscal Artur Gomes teria usado a própria mãe de ‘laranja’. Pela conta de um escritório de ‘consultoria tributária’ – registrada em nome dela, uma idosa de 73 anos, professora aposentada da rede pública sem nenhum conhecimento na área -, transitou a fortuna supostamente amealhada pelo filho.


Outros dois fiscais são citados: Marcelo de Almeida Gouveia, lotado na Delegacia Regional Tributária de Osasco, na Grande São Paulo, e Alberto Toshio Murakami, aposentado em janeiro deste ano.


As defesas foram procuradas, mas não se manifestaram.


Artur e Marcelo foram afastados dos cargos por ordem judicial. A Secretaria da Fazenda informou que abriu um procedimento administrativo para “apurar, com rigor” a conduta dos servidores que são alvos da Operação Ícaro.


Os auditores teriam oferecido uma consultoria clandestina para empresas varejistas conseguirem restituições milionárias de créditos de ICMS. Segundo a investigação, a assessoria incluía orientações sobre documentação, o protocolo dos pedidos em nome das empresas e até a resolução de pendências internas na Secretaria da Fazenda.


As empresas que pagavam propinas recebiam tratamento privilegiado e ‘furavam’ a fila de restituições. Os procedimentos de ressarcimento de ICMS envolvem cálculos complexos e tendem a ser lentos, mas para empresários que contemplavam os fiscais, a burocracia dava lugar a uma tramitação relâmpago.


Para barrar o avanço do esquema e eliminar riscos de novas liberações antecipadas de ICMS-ST, o governo e Samuel Kinoshita decidiram ‘aprimorar os processos relacionados ao ressarcimento do ICMS, em resposta aos fatos em apuração pela Operação Ícaro’.


O Decreto 69.808 revoga alterações realizadas em 2022 na Portaria CAT nº 42/2018, que é a norma que disciplina os procedimentos de complemento e ressarcimento do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST).


Segundo a Fazenda, a medida dá mais rigidez na avaliação dos processos e ‘reduz o escopo de transferências de créditos de ressarcimento a terceiros do ICMS-ST’.


Com a revogação do Decreto nº 67.853/2023, que previa o procedimento de ‘apropriação acelerada’, a partir de agora todos os processos seguirão obrigatoriamente o rito de auditoria fiscal até a conclusão da revisão completa dos protocolos.


Todo esse mecanismo será reavaliado dentro de uma nova regulamentação, atualmente em estudo por um grupo de trabalho específico.


O grupo vai promover ‘ampla revisão de regras de conformidade e reestruturação do processo de ressarcimento, incluindo o uso de soluções tecnológicas e cruzamento automatizado de informações para reforçar a integridade e a transparência’.


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