Prefeitura de Rio Branco concede benefício fiscal para empresas em distritos industriais

Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 13, a Lei Complementar nº 349/2025, que altera dispositivos da legislação municipal sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e institui benefícios fiscais específicos para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da capital.


Entre as mudanças, a lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as finalidades da Cosip. Agora, além do consumo de energia e da manutenção da rede de iluminação, o tributo também poderá custear a modernização e expansão do sistema, a instalação de tecnologias, e até mesmo a manutenção de vegetação (como poda de árvores) para preservar a integridade do serviço.


A legislação também prevê que recursos da Cosip sejam aplicados na implantação e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo infraestrutura, equipamentos e integração de centros de controle.


Outra mudança importante é a definição mais ampla de quem é contribuinte da Cosip. Além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede de energia elétrica, a norma inclui autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.


No campo fiscal, a lei estabelece uma alíquota reduzida de 1% do IPTU para imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada como remissão do crédito tributário já lançado.


A concessão dos benefícios fiscais será automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mas empresas interessadas em regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos devem protocolar pedido até 28 de novembro de 2025, com documentação comprobatória, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).


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