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Pesquisa diz que brasileiros são contrários a mudanças no mercado de gás de cozinha

Foto: Agência Brasil

Uma pesquisa do Instituto Locomotiva, antecipada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), mostra que a maioria dos brasileiros é contrária à possibilidade de mudança em dois aspectos da oferta de gás de cozinha: a venda fracionada de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e o enchimento dos recipientes por marcas diferentes.


Para 92% dos entrevistados, a recarga parcial dos botijões (sem os 13 quilos completos de GLP líquido) traria risco de vazamento. Já a possibilidade de enchimento dos recipientes por marcas diferentes é reprovada por 83%.


As propostas estão em evidência como parte da revisão conduzida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) do marco regulatório da distribuição e revenda de GLP, de 2023.


Para os entrevistados, o modelo atual, em que a empresa com a marca gravada em alto-relevo é a responsável por encher o botijão, é importante para que as empresas sejam fiscalizadas e responsabilizadas em caso de acidentes.


Outros 97% afirmam que a marca do botijão deve ser responsável por garantir a qualidade do gás.


Os dados antecipados ao Broadcast reforçam que o atual modelo de distribuição e venda do gás de cozinha é confiável e que a proposta tem uma implicação social e política, resume Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva.


“A segurança é o primeiro critério de compra. O botijão cheio, lacrado e com a marca aparente é uma garantia concreta para essa família. É a forma que ela reconhece quem está por trás do produto”, afirma.


A pesquisa do Instituto Locomotiva ouviu 1.500 brasileiros em todas as regiões do país no período de 5 a 9 de junho de 2025. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais para mais ou para menos.


A ANP informa que novas propostas para o mercado de GLP farão parte de uma futura resolução, cuja minuta será preparada e passará por consulta pública, seguida de audiência pública. Essa minuta poderá ou não contemplar as propostas que constam do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR).


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