MP recomenda fiscalização de marketing de fórmulas infantis no Acre

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, emitiu a Recomendação nº 17/2025 com medidas preventivas voltadas à promoção do aleitamento materno e ao cumprimento da legislação que regula a comercialização de alimentos para lactentes.


A iniciativa, assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, leva em consideração dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI-2019), que apontam que apenas 45,8% dos bebês brasileiros recebem aleitamento materno exclusivo até os seis meses de vida, índice distante da meta global de 70% até 2030.


O documento também cita o avanço das vendas de fórmulas infantis no país — crescimento de 7,5 vezes entre 2006 e 2020 — e alerta para o uso irregular do marketing digital, que infringe a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL).


Determinações e prazos


Entre as medidas recomendadas, o MPAC solicita que a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa):


Apresentem, em até 30 dias, comprovação detalhada do uso de recursos destinados à aquisição de equipamentos para o Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora e para o Centro de Controle Oncológico (Cecon), pagos em 2023 e que somam R$ 349,5 mil.


Promovam capacitação imediata sobre manejo clínico do aleitamento materno, em parceria com órgãos e instituições.


Pactuem com o Procon a realização de fiscalização recorrente da NBCAL, com envio de relatórios semestrais ao MPAC.


Realizem campanhas permanentes sobre a importância da amamentação, com relatórios trimestrais.


Estimulem a formação de tutores e gestores municipais na estratégia Amamenta e Alimenta Brasil, com apoio técnico e agenda protegida para formações.


A recomendação determina ainda que o documento seja discutido internamente com equipes de saúde, conselhos e comitês, visando fortalecer o Sistema de Atenção Nutricional (SAN) no estado.


O não cumprimento poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública. O ato foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Acre.


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