O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, emitiu uma recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para que adote medidas que garantam o cumprimento rigoroso da legislação e de decisões judiciais que impedem a contratação, pelo poder público, das entidades Santa Casa da Amazônia — atualmente denominada Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases) — e Santa Casa de Rio Branco.
A recomendação orienta que a Sesacre se abstenha de celebrar convênios, termos de fomento ou qualquer outro tipo de instrumento jurídico com essas entidades, seja para prestação de serviços assistenciais, laboratoriais ou administrativos. A medida tem como base apurações que identificaram irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e jurídicas nas instituições, constatadas por conselhos profissionais, órgãos públicos e pelo próprio MPAC.
O documento também reforça a necessidade de a Secretaria estabelecer diretrizes claras para a celebração de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas diretrizes devem assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência na aplicação de recursos públicos, além de garantir prioridade ao atendimento de pacientes devidamente regulados pelo Complexo Regulador Estadual.
Outro ponto destacado na recomendação é a obrigatoriedade da regulação no acesso a serviços de saúde, com o objetivo de evitar situações de “acesso personalizado”, seleção adversa de pacientes e quebra da ordem de prioridades estabelecida por critérios clínicos. A recomendação está alinhada à decisão da Justiça Federal da 1ª Região, no julgamento da Ação Civil Pública nº 1002010-84.2022.4.01.3000, que reconheceu o desvio de finalidade na atuação das duas entidades e declarou o impedimento de ambas para firmar contratos ou receber recursos públicos.
Diante disso, o MPAC recomendou que a Sesacre adote providências administrativas para garantir a efetividade da decisão judicial e que, em futuras parcerias, seja assegurado o cumprimento de critérios técnicos, legais e transparentes, em consonância com os princípios que regem a administração pública e a política nacional de saúde.