A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a indenizar uma vítima de acidente de trânsito provocado por uma viatura do instituto. A decisão apenas reduziu os valores fixados em primeira instância.
O caso teve início após um veículo do Iapen avançar uma parada obrigatória e atingir outro carro, deixando a vítima com sequelas permanentes. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco havia fixado indenização total de R$ 71,1 mil por danos morais, materiais e estéticos, além de determinar que o órgão arcasse com custos de cirurgia e fisioterapia avaliados em R$ 14,8 mil.
O Iapen recorreu, alegando não haver responsabilidade objetiva nem nexo causal entre a conduta do motorista e os danos sofridos pela vítima. Também pediu a anulação ou redução das indenizações.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros, rejeitou as teses da defesa, entendendo que ficou comprovada a responsabilidade do órgão. Em seu voto, destacou o laudo pericial que apontou sequelas como encurtamento de 3 centímetros em um dos membros inferiores, consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis.
Com isso, a Câmara manteve a condenação, mas reduziu o valor das reparações extrapatrimoniais de R$ 70 mil para R$ 40 mil, ficando R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.
Com informações do TJAC