O Tribunal de Justiça do Acre manteve decisão que obriga o poder público a fornecer suplemento alimentar a uma criança com diagnóstico de gastrosquise, condição congênita em que parte do intestino se desenvolve fora do corpo. A 2ª Câmara Cível determinou que os entes estadual e municipal providenciem 96 latas de fórmula infantil, quantidade suficiente para um ano de tratamento.
A criança, além da condição congênita, possui alergia à proteína do leite de vaca, o que exige uma fórmula específica, indicada no pós-operatório. O suplemento tem alto custo, e os responsáveis relataram não ter condições de adquiri-lo. Ao procurar a Secretaria Municipal de Saúde, foram informados de que a fórmula não estava disponível, nem havia alternativa para substituição.
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz concedeu a liminar, destacando que a alimentação é essencial à vida e que a ausência do suplemento comprometeria a recuperação e o desenvolvimento da criança.
Ele também ressaltou a obrigação do Estado de garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que se refere à saúde e à proteção integral.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC