Governo do Acre altera lei que reduz base de cálculo do ICMS para bares e restaurantes

FOTO: Sérgio Vale

A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 21, a Lei nº 4.643/2025, que altera a legislação estadual sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições realizadas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares no Acre. A medida modifica dispositivos da Lei nº 4.503, de dezembro de 2024, e trata da aplicação do benefício fiscal.


Entre as mudanças, o texto autoriza o Poder Executivo a dispensar, mediante requerimento do contribuinte, o ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária de 3,5%, referente a créditos tributários do período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024. A dispensa poderá ocorrer mesmo em casos de débitos inscritos em dívida ativa.


A nova lei também prevê que os débitos já parcelados, constituídos com base na alíquota interna, terão o mesmo tratamento quanto ao saldo remanescente. No entanto, o dispositivo deixa claro que o benefício não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção da hipótese prevista no §1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.


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