Os embargos ambientais começaram a incomodar os grandes proprietários de terra do Acre. Antes mais restrito à rotina do agricultor de base familiar, em função das queimadas ou desmatamento ilegais, agora, as informações via satélite identificaram derrubadas em áreas de reservas de grandes propriedades.
Em entrevista ao ac24agro durante a Expoacre 2025, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Acre, Assuero Veronez, confirmou que o problema de áreas embargadas é agravado por conta das invasões ocorridas em áreas de reserva nas propriedades.
“Nós temos um produtor que é grande, que está com embargos, provocados por posseiros na sua propriedade que tem área de mata, de reserva. Ou antigos ou de invasores recentes. Porque aumentou muito também o número de invasões em reserva legal de muitas fazendas. Eles entram, desmatam um hectare, dois hectares”, afirmou. “O satélite não está vendo de quem é o CPF. Vê o desmatamento, vê onde está o polígono e já pega o CPF do proprietário. E pra você tirar isso depois? É só o Ibama que pode fazer. E tem tido dificuldade para tratar disso”.
O presidente da Faeac entende que a legislação retroage para prejudicar o produtor. “Nós estamos vendo que aquilo que tínhamos avançado em alguns pontos, especialmente na transformação das áreas de pecuária em agricultura com áreas de milho e soja… nós estamos para sofrer um retrocesso muito grande”, avalia Veronez. “Está chegando a época de plantar e os produtores estarão impedidos de operar nos bancos porque os bancos endureceram muito também. Tem uma resolução do Conselho Monetário Nacional, que é muito restritiva. Antes, o embargo era somente na área desmatada. Agora, não. Agora, vai no CPF do produtor. Então, isso ampliou demais a abrangência da limitação de uso”.
Veronez faz referência à Resolução CMN n° 5.193 de 19/12/2024. Entre outras medidas, a resolução estabelece que “não será concedido crédito rural para empreendimento situado em imóvel rural que não esteja inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR), respeitadas as condições e exceções previstas no MCR 2-1-12 a 15”.
O desafio é fazer com que o produtor, que foi vítima de ação de terceiros não seja impedido de acessar o crédito, ou que tenha antecipadas as pendências bancárias para serem quitadas a partir do embargo diagnosticado pelo sistema de monitoramento.
“A questão fundiária não avança, a questão ambiental não avança. O que avança é a repressão. O Código Florestal é de 2012 e até hoje não foi implementado o CAR, o PRA. E não andou em nenhum lugar”, reclama Assuero, descrente da possibilidade de mudança do cenário.
Fonte: ac24agro