Câmara deve votar proposta que amplia punições para quem obstruir trabalhos na Casa

Mateus Bonomi / Reuters

Após o motim promovido por deputados bolsonaristas no plenário da Câmara que obstruiu os trabalhos há duas semanas, líderes partidários apresentaram, nesta terça-feira, um requerimento para endurecer as regras do Código de Ética e do Regimento Interno da Casa. A proposta, contida no Projeto de Resolução nº 63, de 2025, foi elaborada pela Mesa Diretora e prevê a tipificação de novas condutas passíveis de punição.


Na prática, a proposta estabelece que episódios de empurrões, ocupação da Mesa ou impedimento de votações poderão resultar em punições que vão da suspensão temporária à perda de mandato, dependendo da gravidade. O texto também reforça que essas condutas só poderão ser apreciadas mediante provas, para evitar contestações sobre abuso de interpretação.


Outra mudança relevante é o rito de tramitação. Os casos de agressão e obstrução deverão ser processados de forma obrigatória pelo mecanismo já previsto no artigo 15 do Regimento Interno, que trata de sanções a parlamentares. O dispositivo permite a aplicação de suspensão imediata, sem necessidade de aguardar todo o processo no Conselho de Ética.


O projeto também amplia os poderes do presidente da Câmara. Em situações flagrantes, ele poderá aplicar medidas de forma imediata. Isso significa que o presidente terá instrumentos para responder a tumultos em plenário sem depender da abertura formal de processo na Corregedoria.


Na justificativa, a Mesa afirma que os episódios recentes de invasão da Mesa e confrontos físicos entre deputados demonstraram a necessidade de resposta rápida. Segundo o texto, tais atos são incompatíveis com a dignidade do mandato parlamentar e colocam em risco a continuidade dos trabalhos legislativos e a imagem da Câmara perante a sociedade.


Com o requerimento de urgência e mérito pautados para esta terça-feira, a expectativa é que o mérito da proposta seja votada diretamente em plenário nos próximos dias. O movimento é visto como uma reação da cúpula da Câmara aos excessos cometidos por parlamentares e uma tentativa de reforçar a autoridade do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB).


A resolução, no entanto, não terá efeito retroativo. Isso significa que os deputados que participaram do motim bolsonarista não poderão ser punidos com base nas novas regras, caso sejam aprovadas.


Os parlamentares envolvidos já estão sujeitos a processos de quebra de decoro no Conselho de Ética pelas regras em vigor. A diferença é que, no modelo atual, a tramitação é mais demorada e depende de análise colegiada, enquanto a proposta da Mesa busca criar um mecanismo mais célere, dando ao presidente da Câmara poder para aplicar sanções imediatas em casos de agressão ou obstrução.


Como era e o que muda

Agressões físicas


  • Como era: O Código de Ética previa punições por ofensas morais e desacato, mas não mencionava de forma explícita a agressão física. Esses casos acabavam sendo tratados de maneira genérica, como quebra de decoro.
  • O que muda: Agressões físicas passam a ser tipificadas de forma expressa como falta grave (novo inciso XI do art. 5º).

Obstrução do funcionamento da Câmara


  • Como era: Não havia previsão específica para casos de bloqueio da Mesa, invasão do plenário ou tumultos que impedissem votações. Esses episódios dependiam de interpretação ampla das regras.
  • O que muda: Impedir ou obstaculizar fisicamente as atividades legislativas passa a ser considerado quebra de decoro (novo inciso XII do art. 5º).

Tramitação das denúncias


  • Como era: Processos por quebra de decoro dependiam de representação na Corregedoria e posterior análise pela Mesa e pelo Conselho de Ética, o que poderia levar semanas ou meses.
  • O que muda: Nos casos de agressão e obstrução, a tramitação passa a ser obrigatória pelo rito especial do art. 15, XXX, permitindo suspensão mais imediata.

Papel do presidente da Câmara


  • Como era: O presidente tinha poder limitado para agir em situações de tumulto, dependendo de tramitação formal pelos órgãos internos.
  • O que muda: Ganha a prerrogativa de aplicar sanções imediatas ad referendum da Mesa, em situações flagrantes de agressão ou obstrução.

Punições previstas


  • Como era: Sanções variavam de censura à perda de mandato, mas raramente resultavam em suspensão imediata.
  • O que muda: O deputado que cometer essas condutas poderá ser suspenso do exercício do mandato e de todas as prerrogativas regimentais de forma mais célere.

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