O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mulher pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de omissão imprópria, em razão da morte de sua neta de sete meses, em Porto Acre. A decisão da Câmara Criminal foi unânime e reformou a sentença absolutória de primeira instância, fixando a pena em dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto.
Segundo o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que atuou por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, a ré assumiu de fato os cuidados diários da criança e da mãe adolescente, tornando-se legalmente responsável pela proteção da neta, conforme prevê o Código Penal.
Durante o processo, o MP demonstrou que a criança vivia em condições precárias, apresentando desnutrição grave, desidratação severa e fratura de fêmur não tratada. As provas indicaram ainda alimentação inadequada para um bebê prematuro e vacinas em atraso. Testemunhas relataram que a criança se encontrava debilitada e que a ré impedia visitas e resistia à intervenção de órgãos de proteção, mesmo após denúncias.
Nas alegações finais, o Ministério Público ressaltou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe para cuidar da criança e que sua omissão, mesmo diante da possibilidade de evitar o resultado, configurou responsabilidade penal. A negligência se estendeu por meses, incluindo a ausência de atendimento médico adequado e a obstrução à atuação da rede de proteção.
A absolvição inicial, baseada na ideia de que a ré apenas prestava auxílio familiar, foi revertida pelo TJAC, que reconheceu que ela ultrapassou o papel de apoiadora e assumiu a posição de garantidora.
O tribunal concluiu que a intervenção adequada, que a ré poderia e deveria ter realizado, teria grande chance de evitar a morte da criança.
Com informações do MPAC