Senado avança em PL que amplia conceito de legítima defesa para proteção pessoal

Senado Federal, em Brasília 03/03/2021. REUTERS/Adriano Machado/File Photo

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto de lei que amplia o conceito de legítima defesa no Código Penal, permitindo o uso de força letal contra invasores de propriedades ou veículos.


A proposta, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), teve relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.


Se aprovado, o projeto passará a considerar como legítima defesa o uso de armas de fogo ou outros meios letais, como armadilhas e cães de guarda, para impedir ou reagir a invasões em domicílios, imóveis, residências ou veículos, próprios ou de terceiros.


O texto também propõe isentar o proprietário de qualquer responsabilidade criminal ou civil caso a ação resulte em ferimentos ou até na morte do invasor.


“Segurança jurídica”

Durante a discussão, Flávio Bolsonaro afirmou que a medida visa garantir “mais segurança jurídica para quem usa arma de fogo para se defender”.


Segundo o parecer apresentado pelo relator, ao repelir uma invasão com força letal, o agente estaria protegendo não apenas o patrimônio, mas também a integridade física dos ocupantes do imóvel ou do veículo.


A proposta acrescenta dois novos incisos ao artigo 25 do Código Penal, que atualmente já reconhece como legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiros. A norma também se aplica a agentes de segurança pública que atuam em situações de risco.


A medida amplia o entendimento legal vigente e tem forte apelo entre parlamentares da base de apoio do ex-presidente Jair Bolsonaro, que defendem o endurecimento das regras penais e a flexibilização do uso de armas. Críticos da proposta alertam para os riscos de incentivo à violência e possíveis abusos em contextos pouco claros de invasão.


Caso seja aprovada também pela CCJ e pelo plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.


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