Procuradoria da Fazenda defende continuidade de cobranças contra Lulinha, diz jornal

Brasil, São Bernardo do Campo, SP. 24/01/2007. Formatura de Marco Claudio Lula da Silva, filho do Presidente da Republica, no teatro Paulo Machado de Carvalho. Na foto, Fábio Luis Lula da Silva (Lulinha), irmão do formando. - Crédito:ALEX SILVA/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:17116

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manifestou-se a favor da manutenção das cobranças fiscais contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


As autuações, baseadas em investigações da operação Lava Jato, envolvem débitos que ultrapassam R$ 10 milhões e estão sendo discutidas na esfera administrativa.


Lulinha foi alvo de apurações por supostamente ter recebido cerca de R$ 132 milhões da empresa de telefonia Oi, por meio da Gamecorp, entre 2004 e 2016, período em que o Partido dos Trabalhadores estava no governo federal. A Receita Federal suspeita que esses pagamentos tenham garantido vantagens ao grupo econômico junto ao governo.


A defesa do filho do presidente afirma que as cobranças são infundadas e que ele foi alvo de perseguição política.


Embora as ações penais tenham sido suspensas após decisões do Supremo Tribunal Federal que consideraram inadequada a jurisdição da Justiça Federal de Curitiba e declararam suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, os processos administrativos continuam em andamento. A PGFN argumenta que as provas coletadas permanecem válidas para embasar as autuações fiscais.


Além disso, a Receita Federal solicitou o arrolamento de bens de Lulinha, procedimento que visa identificar patrimônio para eventual execução, mas que não implica bloqueio imediato.


A defesa classificou as manifestações da PGFN como genéricas e afirmou que os argumentos de nulidade não foram devidamente enfrentados.


O caso ainda aguarda julgamento definitivo na Justiça Federal.


A Procuradoria ressalta que atua de forma independente, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto na legislação.


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