Pablo Marçal é condenado à terceira inelegibilidade por abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à sua terceira sentença de inelegibilidade, ampliando os obstáculos à sua participação na vida política.


A nova decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, reconhece abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.


Apesar das múltiplas condenações, as penas não se acumulam: Marçal segue impedido de disputar eleições até 2032.


Ofensas, fake news e sorteios

Na nova sentença, Zorz classificou como “altamente reprováveis” as ações de Marçal, incluindo ataques a adversários, como a insinuação de que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína, além de acusações infundadas contra a Justiça Eleitoral e a candidata Tábata Amaral (PSB), à qual vinculou, sem provas, o uso indevido de fundo partidário.


A Justiça também identificou irregularidades no financiamento da campanha, ao constatar que o empresário transferiu a responsabilidade pelos custos eleitorais aos eleitores, ao divulgar links para download de materiais como bonés, bandeiras e santinhos — exigindo a inclusão do CPF e CNPJ nas impressões.


Além disso, Marçal utilizou estratégias como sorteios de R$ 200, bonés e campanhas com influenciadores para impulsionar sua candidatura nas redes sociais, mesmo após ter seus perfis suspensos. “Constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal, ainda que não tenha sido eleito ou chegado ao segundo turno”, afirmou o juiz.


Condenações anteriores

Esta é a terceira condenação eleitoral de Marçal em razão do pleito eleitoral de 2024. Em fevereiro, o mesmo juiz já havia declarado sua inelegibilidade por oferecer apoio político em troca de doações a candidatos a vereador, por meio de vídeos publicados na internet. O valor sugerido era de R$ 5 mil.


Em abril, a segunda sentença reconheceu o impulsionamento ilegal de conteúdo nas redes sociais, além de gastos irregulares na campanha. O juiz determinou multa de R$ 420 mil, com base em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB de Tábata Amaral.


Na ocasião, a decisão destacou que os vídeos divulgados por Marçal, com prêmios e concursos para cortes de suas falas, alcançaram milhões de seguidores em plataformas como TikTok, Instagram e YouTube, configurando uso indevido dos meios de comunicação em larga escala.


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