Novo decreto do Refis do governo inclui dívidas até 2024 e estende adesão até dezembro

Foto de Sérgio Vale

O Governo do Acre publicou nesta sexta-feira, 25, o Decreto nº 11.726/2025, que altera regras do Programa de Recuperação Fiscal, Refis 2021, instituído para facilitar a regularização de dívidas tributárias de contribuintes com o Estado. Com a nova norma, o programa passa a abranger débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, além de estender o prazo de adesão até 23 de dezembro de 2025.


As mudanças foram promovidas por meio da atualização do Decreto nº 7.793, de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673/2020. A medida busca oferecer mais alternativas para que empresas e pessoas físicas quitem seus débitos com o fisco estadual, promovendo arrecadação e incentivando a regularização fiscal em meio ao atual cenário econômico.


Entre as principais alterações, o novo decreto permite: a inclusão de créditos tributários declarados ou informados espontaneamente pelo contribuinte; o pagamento dos débitos à vista ou parcelado em moeda corrente, com exceções específicas; a possibilidade de utilizar saldo credor acumulado na conta gráfica para abater parcelas e a oferta de bens imóveis em dação em pagamento, desde que aceitos pela Administração Pública, conforme regras definidas pela Lei Complementar nº 477/2024.


A adesão continua condicionada à assinatura do Termo de Adesão e ao pagamento da primeira parcela (ou da parcela única), após análise e aceite da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos casos de dívida ativa.


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