MPF quer entrega cartões bancários a produtores do PAA nas comunidades

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Banco do Brasil e ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para assegurar a entrega dos cartões bancários dos fornecedores do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal em suas comunidades, sem necessidade de deslocamento a agências bancárias.


De acordo com a Lei nº 14.628/2023, que regulamenta o PAA, ainda que o programa possa ser executado por órgãos e entidades da administração estadual ou municipal mediante termo de adesão, o pagamento aos beneficiários fornecedores deve ser efetuado diretamente pelo Governo Federal por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e, no caso específico das execuções realizadas por meio do termo de adesão, o pagamento deve ser realizado via Banco do Brasil.


O MPF aponta, na recomendação, que o contrato firmado entre o Banco do Brasil e o MDS não especifica como os cartões devem ser entregues aos beneficiários, apenas indicando que essa é uma obrigação assumida pelo Banco do Brasil.


Em documento encaminhado ao MPF, o Banco do Brasil afirmou que, conforme Instrução Normativa Interna, que trata da liberação de cartão no âmbito do banco, a habilitação de cartões – que consiste na entrega do cartão, no cadastramento de senha pelo usuário e na liberação do cartão pelo banco – somente pode ser feita dentro do ambiente institucional. Assim, todos os beneficiários fornecedores do PAA devem se dirigir à agência do Banco do Brasil mais próxima para habilitar seus cartões e, efetivamente, poder utilizar os recursos recebidos.


Desafios no deslocamento – O MPF destaca, na recomendação, os impactos dessa exigência para os produtores de comunidades tradicionais. “Essa rotina, embora possa não implicar maiores dificuldades aos beneficiários residentes em áreas urbanas que contam com agências do Banco do Brasil ou em áreas rurais próximas a elas, representa um enorme empecilho, muitas vezes intransponível, para inúmeras comunidades tradicionais que vivem a grandes distâncias de centros urbanos atendidos pelo Banco, colocando em risco a própria eficácia do PAA”, afirma trecho do documento.


No Acre, por exemplo, a Secretaria de Agricultura do Estado do Acre (Seagri) indicou como um obstáculo à execução do programa no estado a necessidade de que os mais de 160 indígenas beneficiários da Terra Indígena Alto Purus – localizada nos municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano — se deslocassem de suas aldeias, por longas distâncias (vencidas após dias de barco, a depender da embarcação utilizada), até a agência mais próxima do Banco do Brasil, localizada em Sena Madureira, para receber os cartões habilitados.


O mesmo ocorreu com os produtores da TI Kaxinawá/Ashaninka do Rio Breu, localizada em Marechal Thaumaturgo, distante vários dias de barco de Cruzeiro do Sul – cidade que conta com agência do BB mais próxima.


O MPF aponta, na recomendação, que essa situação sujeita os indígenas, econômica e socialmente vulneráveis, a diversos riscos, pois muitas vezes o custo com o combustível, para ir e voltar do território, supera o valor a ser recebido; frequentemente, não há recursos disponíveis para fazer frente aos gastos com alimentação e hospedagem, o que os obriga a ficar em acampamentos improvisados, nas praias dos rios; ficam sujeitos a riscos como exposição a álcool e a assaltantes; a desproteção do território aumenta com a saída de muitos de seus moradores e rotina de trabalho de execução de atividades comunitárias é prejudicada, dentre outras dificuldades.


Entrega dos cartões nos territórios – A Seagri e o MDS chegaram a atuar para que houvesse a entrega dos cartões, habilitados para uso, aos produtores indígenas em seus territórios – inclusive com o oferecimento de toda a estrutura e logística necessárias, porém o Banco do Brasil se recusou a implementar a medida, alegando que a habilitação dos cartões só pode ser feita em agências bancárias, por conta de normativas internas.


Para o MPF, o atual modelo de pagamento dos fornecedores beneficiários do PAA viola os princípios da eficiência e da igualdade, bem como os direitos fundamentais que o programa busca promover – como os direitos à alimentação, à saúde, à educação etc.


A recomendação do MPF é para que, em 30 dias, o MDS e o Banco do Brasil apresentem um plano para garantir a entrega dos cartões aos produtores beneficiários do PAA, já devidamente habilitados para uso, nos territórios em que vivem esses beneficiários, quando se tratar de povos e comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores artesanais etc.), adotando todas as medidas necessárias para tanto.


Em dez dias, o MDS e o Banco do Brasil devem se manifestar sobre o acatamento da recomendação, com as medidas adotadas para o cumprimento ou com as razões para a negativa.


Além disso, foi proposta a realização de reunião entre o MPF, o MDS e o Banco do Brasil para discutir a melhor forma de cumprimento da recomendação.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


Fonte: Ascom/MPF


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