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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e amplia punição de furto de cabos

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (29) um dispositivo incluído pelo Congresso em projeto de lei que reduzia a pena mínima para crimes ligados à lavagem de dinheiro.


O veto atinge uma emenda que diminuía de 3 para 2 anos a pena mínima por ocultação da origem, localização ou movimentação de patrimônio — conduta prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro. A pena máxima, por outro lado, seria ampliada de 10 para 12 anos.


O trecho vetado havia sido inserido como um “jabuti” — quando um tema estranho ao texto original é adicionado durante a tramitação — em um projeto que tratava de crimes patrimoniais envolvendo cabos de energia e telecomunicações.


A decisão de Lula segue recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que avaliou que a proposta enfraqueceria o arcabouço legal de combate à criminalidade financeira.


“A alteração legislativa representaria retrocesso na repressão a crimes de alta complexidade, com potencial de comprometer investigações e facilitar a impunidade”, justificou o governo.


Furto de infraestrutura

Apesar do veto ao trecho sobre lavagem de dinheiro, o presidente sancionou o restante do projeto, que endurece penas para crimes de furto e roubo de cabos de energia, fios de telefonia, equipamentos de transmissão de dados e materiais ferroviários ou metroviários. A prática, cada vez mais comum em áreas urbanas, compromete serviços essenciais e tem causado prejuízos bilionários a concessionárias e governos locais.


Com a nova lei, o furto desses equipamentos passa a ser qualificado, com penas de 2 a 8 anos de prisão e multa — patamar superior ao do furto simples, cuja pena vai de 1 a 4 anos. Já o roubo, quando há uso de violência ou ameaça, terá pena agravada: o tempo de reclusão, antes de 4 a 10 anos, poderá ser aumentado em até metade, a depender das circunstâncias.


A receptação dos equipamentos furtados também terá punição mais severa: de 3 a 8 anos de prisão e multa, ante os atuais 1 a 4 anos.


O texto sancionado ainda estabelece punições mais duras para crimes cometidos durante situações de calamidade pública, como enchentes ou pandemias. Nesses casos, as penas poderão ser dobradas. A nova legislação também prevê agravantes para crimes que afetem diretamente o funcionamento de órgãos públicos e serviços essenciais, como hospitais, escolas ou sistemas de transporte público.


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