Em Rio Branco, Justiça proíbe monitorados com tornozeleira de frequentar a Expoacre

A Justiça do Acre estabeleceu novas restrições para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica durante o período da Expoacre 2025, a ser realizada de 26 de julho a 3 de agosto no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.


A decisão consta na Portaria nº 3.186/2025, assinada pela juíza Andréa da Silva Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca da capital. A portaria foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (07).


Conforme o texto, o parque da Expoacre e suas adjacências passam a ser considerados “área de exclusão” para apenados do regime semiaberto. A medida visa impedir a circulação de monitorados em eventos com grande aglomeração de pessoas, o que inclui, além da feira agropecuária, bares, boates, prostíbulos e outros locais similares. A portaria se baseia na legislação vigente que regula o uso da monitoração eletrônica como medida cautelar ou como condição para saídas temporárias e prisão domiciliar.


A determinação estabelece que qualquer ressocializando que precise trabalhar no evento deverá solicitar autorização específica à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP), com comprovação da atividade profissional. Caso seja identificado o descumprimento das condições impostas, a UMEP adotará as medidas legais cabíveis.


As abordagens, segundo a portaria, seguirão protocolos da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê ações individualizadas, tratamento digno e sem exposição pública. As tentativas de contato com a pessoa monitorada incluem alertas eletrônicos, ligações telefônicas e, se necessário, visitas por equipe em veículos descaracterizados.


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