O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a remoção de publicações no Instagram que chamavam a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de ex-garota de programa e relacionavam sua família a antecedentes criminais.
A decisão foi tomada pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos. Os conteúdos já haviam sido retirados da rede social no domingo (20).
A medida reformou decisão anterior da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, que havia negado o pedido. Ao revisar o caso, Ciarlini considerou o conflito entre a liberdade de expressão e a proteção à honra e imagem, ambos direitos constitucionais, e concluiu que as postagens tinham o propósito de atacar Michelle, com conteúdo considerado misógino e sexista.
A defesa da ex-primeira-dama, conduzida pelo advogado Marcelo Bessa, alegou que os vídeos continham informações falsas e ofensivas, caracterizando abuso de direito. Segundo a petição, os conteúdos atingiram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, o que teria amplificado os danos à imagem de Michelle Bolsonaro.
A decisão, publicada em 11 de julho, estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 300 mil, além de possíveis sanções penais por desobediência.
(com Folha de S.Paulo)