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Justiça Federal impede que Santa Casa receba recursos públicos no Acre

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Acre declarou que a Santa Casa da Amazônia e a Santa Casa de Rio Branco estão impedidas de contratar com a Administração Pública. A sentença também determinou que a União deve cancelar os empenhos federais destinados à Santa Casa da Amazônia e suspender a análise de novas propostas em favor das duas entidades.


Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias apontou que a Santa Casa da Amazônia foi reativada com a finalidade de burlar os impedimentos legais da Santa Casa de Rio Branco, que enfrenta diversos débitos fiscais, trabalhistas e judiciais e está impedida de receber verbas públicas. De acordo com as investigações realizadas pelo MPF, as duas entidades compartilham endereço, gestão e estrutura física, o que configura desvio de finalidade e confusão patrimonial para fraudar credores.


Além disso, a Justiça Federal confirmou a ocorrência de atos de promoção pessoal envolvendo o senador Márcio Bittar e a ex-esposa dele, Márcia Bittar, ambos beneficiados com homenagens dentro das instalações da unidade hospitalar e em placas fixadas no local. Os recursos destinados à entidade por meio de emendas parlamentares do senador somaram mais de R$ 15 milhões, sendo que parte do valor já foi aplicada na reforma do prédio ocupado anteriormente pela Santa Casa de Rio Branco.


Segundo apurado pelo MPF, o uso da Santa Casa da Amazônia teve como propósito mascarar os impedimentos legais da entidade original (Santa Casa de Rio Branco). Dessa forma, o órgão aponta que os atos praticados violam os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e probidade administrativa, o que deve impedir o repasse de recursos públicos aos estabelecimentos.


Na decisão, a magistrada Luzia Farias da Silva Mendonça destacou que a Santa Casa da Amazônia está sendo utilizada com desvio de finalidade e com o propósito de lesar credores da Santa Casa de Rio Branco, além de burlar os impedimentos de seu funcionamento. “A fraude fica evidente a partir da reativação da Santa Casa da Amazônia com o propósito de dar continuidade às atividades da Santa Casa de Rio Branco”, aponta um dos trechos da sentença.


Além disso, cita que os responsáveis pelas entidades usaram intencionalmente a Santa Casa da Amazônia para captar os recursos públicos que a Santa Casa de Rio Branco está impedida de alcançar. De acordo com a decisão, na prática, reativaram a Santa Casa de Rio Branco, reformando o prédio e dando continuidade nos serviços prestados ali, burlando os impedimentos fiscais, trabalhistas e jurídicos que recaem sobre a Santa Casa de Rio Branco.


Entenda o caso – Após apuração iniciada em setembro de 2021 para verificar o caso, o Ministério Público Federal apresentou ação civil pública em março de 2022 para impedir a destinação de verbas para a Santa Casa da Amazônia e a Santa Casa de Rio Branco.


Na ação, o MPF destacou que, em um estado que apresenta diversas deficiências na prestação pública de assistência à saúde, a Santa Casa foi escolhida sem qualquer critério objetivo, apenas pela amizade entre a gestão da instituição e o senador da República que destinou as verbas, conforme explicitado pela placa afixada durante a solenidade de lançamento da pedra fundamental.


 


 


 


 


 


 


Fonte: MPF


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