Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, a Justiça Federal no Acre determinou, em decisão que concedeu tutela provisória de urgência, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apresente um planejamento para a delimitação de todas as colocações da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes. De acordo com a decisão liminar, o órgão tem o prazo máximo de cinco meses para identificar as medidas perimetrais, a área total, a localização, as confrontantes e as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Além disso, no planejamento, o ICMBio deve estabelecer que as atividades de delimitação serão realizadas em conjunto com associações concessionárias, núcleos de base e moradores das colocações, de modo a se buscar o consenso na definição dos limites de cada área.
A decisão reconheceu a omissão do ICMBio sobre o assunto e destacou que o MPF enviou recomendação, no bojo de inquérito instaurado em 2018, a fim de que, entre outras medidas, o Instituto realizasse o georreferenciamento individualizado das colocações. A partir do georreferenciamento, o ICMBio deveria providenciar a concessão de termos de posse individuais a cada beneficiário em situação.
Segundo o documento, mesmo após oito anos desde a emissão da recomendação, o ICMBio não adotou nenhuma providência concreta no sentido de realizar o georreferenciamento dos perímetros das colocações da Resex Chico Mendes. De acordo com a sentença, tal fato demonstra, além da omissão, a grave deficiência do serviço público, autorizando a autuação judicial.
A magistrada cita ainda que, para atender aos objetivos da criação da Resex, a legislação prevê a adoção de instrumentos como o contrato de concessão de direito real de uso (CCDRU), o Plano de Utilização e o cadastro de beneficiários como mecanismos de regularização da ocupação e promoção da justiça socioambiental. Segundo ela, tais instrumentos dependem de um elemento essencial e anterior: a delimitação física e georreferenciada das colocações.
“Sem a identificação precisa das áreas ocupadas por cada família extrativista – com medidas perimetrais, localização, confrontantes e coordenadas dos vértices – não é possível aplicar adequadamente as normas que regem a Resex, tampouco exercer fiscalização ambiental efetiva ou distribuir, de forma justa, os direitos e deveres entre os ocupantes”, afirma a decisão judicial.
O mérito da ação será analisado após a apresentação do planejamento, que vai permitir uma avaliação com embasamento técnico acerca do tempo necessário para a conclusão das atividades de delimitação.
Fonte: Ascom/MPF