O juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, publicou nesta quarta-feira, 16, a Portaria nº 01/2025 estabelecendo normas para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2025. O evento ocorrerá entre os dias 26 de julho e 3 de agosto no Parque de Exposições Wildy Viana, no Segundo Distrito de Rio Branco (AC).
De acordo com a portaria, menores de 16 anos só poderão entrar no evento se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de adultos autorizados, desde que esses acompanhantes sejam maiores de 18 anos e estejam devidamente identificados. Já adolescentes entre 16 e 18 anos poderão acessar o evento desacompanhados, mas apenas até a meia-noite e com documento de identificação oficial com foto.
A decisão judicial também proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares a menores de idade dentro do Parque de Exposições, mesmo que estejam acompanhados pelos pais. A medida se aplica tanto aos espaços públicos quanto aos shows privados realizados durante a feira.
A portaria impõe ainda que bares, restaurantes e organizadores de shows exibam avisos claros sobre as restrições de idade e os horários permitidos. A entrada e permanência de menores desacompanhados em desacordo com a decisão poderá resultar em multa e responsabilização dos responsáveis legais.
Agentes de proteção e autoridades de segurança pública terão poder de fiscalização durante o evento. Em casos de flagrante de risco ou descumprimento das normas, os órgãos da rede de proteção à infância como o Conselho Tutelar e o Ministério Público deverão ser acionados imediatamente.