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Imposto de Renda: Veja as principais mudanças do projeto de isenção até R$ 5 mil

Discussão e votação do parecer do relator. Dep. Arthur Lira (PP - AL) Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A proposta do governo Lula que isenta de imposto de renda quem ganha até R$ 5 mil po rmês foi aprovado, nesta quarta-feira (16) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com algumas mudanças propostas no relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto deve ser apreciado pelo Plenário em agosto, após o recesso parlamentar.


Aumento da faixa de transição

Uma das mudanças aprovadas na comissão é o limite para a faixa de transição que passa a ser de R$ 7.350,00. No projeto enviado ao Congresso pelo governo, a faixa de desconto iria até R$ 7.000,00.


Pela proposta aprovada, quem ganha até R$ 5.000,00 será isento do pagamento do IR, de acordo com o projeto original, mas a transição vai de R$ 5.000,00 até R$ 7.350,00. Atualmente, estão isentos quem ganha até dois salários mínimos deste ano, ou seja, R$ 3.036,00.


Para compensar o aumento das isenções e descontos, será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Já a alíquota máxima de 10% incidirá para quem recebe R$ 100 mil por mês, o que equivale a R$ 1,2 milhão por ano.


Lucros e dividendos

Foi incluída no texto a taxação dos dividendos, rendimentos que são isentos de Imposto de Renda, também para compensar o aumento da faixa de isenção.


De acordo com o projeto, os lucros e dividendos apurados até o fim deste ano não terão a incidência de retenção de IR na fonte, caso a decisão de distribuição aconteça até 31 de dezembro. Mas distribuição em si poderá ser feita em qualquer ano.


Já os dividendos apurados a partir de 2026 terão incidência de 10% de IR se remetidos ao exterior ou distribuídos ao acionista brasileiro que receba mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa.


Títulos incentivados

O relator também decidiu retirar os títulos incentivados, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs, Fiagros e outros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo da alta renda.


Com o fim da isenção desses títulos, previsto na medida provisória de ajuste fiscal do governo, esses rendimentos passariam a compor a base de cálculo do imposto mínimo efetivo, elevando a arrecadação federal.


Redutor de imposto

A versão aprovada pela Comissão retoma o mecanismo chamado de “redutor’ do imposto mínimo. Com isso, a soma da alíquota efetiva da pessoa física mais a alíquota efetiva paga pela pessoa jurídica não deve ultrapassar a alíquota nominal de 34% cobrada das empresas em geral. No caso das instituições financeiras, não deve ultrapassar 45% e das resseguradoras, 40%.


Estados e municípios

O parecer do relator direciona parte da arrecadação extra com o imposto de renda para compensar perdas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. É uma maneira de de compensar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto criado pela reforma tributária.


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