O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar das idosas Vildete Ferreira da Silva Guardia e Iraci Megume Nagoshi, condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
A decisão foi tomada após as duas descumprirem reiteradamente regras relacionadas ao uso de tornozeleira eletrônica, durante o cumprimento da pena em regime domiciliar. No caso de uma delas, foram, no total, 983 violações, como ausência de sinal de GPS, fim da bateria e saídas não autorizadas.
Procurada, a defesa das idosas não havia se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Condenada a 11 anos e 11 meses de prisão, Vildete foi condenada por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Inicialmente, Moraes havia autorizado a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica após a defesa alegar problemas de saúde e risco de morte.
Contudo, relatórios da Central de Monitoramento de São Paulo indicaram sucessivos descumprimentos nos meses de junho e julho deste ano. A defesa apresentou justificativas somente para alguns dias.
“A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, escreveu Moraes na decisão.
Diante das falhas e da reincidência nos descumprimentos, o ministro do STF decretou o retorno de Vildete à Penitenciária Feminina de Sant’Anna no dia 7 de julho.
Questionada pelo g1 sobre o cumprimento da decisão, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) ainda não retornou.
Já Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, também em regime fechado. A prisão domiciliar havia sido concedida em junho de 2024 e estava condicionada à tornozeleira eletrônica e outras restrições, como proibição de uso de redes sociais e comunicação com outros réus.
Desde abril de 2025, a SAP registrou centenas de violações por parte de Iraci, como saídas não autorizadas, perda de sinal de GPS e desligamento da tornozeleira.
As justificativas da defesa mencionavam tratamentos de saúde, como fisioterapia, musculação, pilates e hidroginástica, mas muitos desses deslocamentos não foram previamente autorizados pelo STF.
Para Moraes, as atividades de lazer durante o cumprimento da pena em casa demonstram o “desprezo da reeducanda pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”. A prisão domiciliar foi revogada e substituída por preventiva no dia 16 de julho.
A SAP ainda não informou para onde ela será levada.