posto village ezgif.com gif to avif converter

Grupo condenado por executar gestante tem sentença mantida

Por maioria absoluta dos votos de seus desembargadores, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) indeferiu recurso interposto por Warlem da Silva Batista, Leandro Melo Tavares, Edmar Vieira da Silva, Sanderson da Silva Lima e Ueldel Yuri Rodrigues de Melo contra a sentença do Juízo da Vara Única de Mâncio Lima, que os condenou a 126 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e participação em organização criminosa.


Os cinco são acusados de um crime hediondo que abalou o município de Mâncio Lima pela brutalidade com que foi cometido. Em 2019, eles invadiram uma residência na periferia da cidade e mataram com dois tiros, um deles na cabeça, a adolescente Rosiane Silva de Souza, de 14 anos, que estava no sétimo mês de gestação. Na mesma ocasião, tentaram matar Anderson Silva, companheiro da vítima e, segundo a polícia, o verdadeiro alvo do grupo. Com a decisão, os assassinos continuarão cumprindo pena no Presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, onde estão recolhidos desde a condenação.


De acordo com inquérito policial instaurado pelo delegado José Obetânio, da Delegacia Geral de Polícia de Mâncio Lima, Rosiane Silva de Souza estava no local e na hora errados, já que o alvo do ataque era seu companheiro, Anderson Silva, supostamente ligado a uma facção rival, que conseguiu sobreviver ao atentado.


Na noite de 31 de outubro de 2019, o casal, que morava na Rua Nova, no bairro Anselmo Maia, estava em casa, já deitado para dormir, quando o imóvel foi invadido por um grupo armado. Diversos disparos foram efetuados contra Anderson, mas Rosiane, que estava ao seu lado, foi atingida na cabeça e em um dos braços, morrendo no local. Anderson levou dois tiros e sobreviveu. Os cinco acusados foram identificados, presos e, ao serem julgados, condenados a 25 anos, 2 meses e 12 dias de prisão cada um.


Diante da condenação, a defesa dos réus interpôs recurso contra a decisão, alegando que os jurados votaram contra as provas constantes dos autos, e pleiteou a nulidade do julgamento ou a redução das penas. O relator do processo, após breve análise, votou pelo desprovimento da Apelação Criminal.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias