O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Coronel Zucco (PL-RS), reagiu com críticas à decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para validar o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O deputado classificou a iniciativa do governo como uma “afronta inaceitável ao Poder Legislativo” e um “grave atentado à democracia”. Segundo ele, a decisão do Congresso, que derrubou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com ampla maioria na Câmara e no Senado, foi legítima e constitucional. “Ao fazer isso, o governo declara guerra ao Congresso Nacional”, falou Zucco em nota compartilhada na rede social X.
“A resposta será firme. O Congresso saberá reagir à altura. O povo brasileiro não aguenta mais ser punido com mais impostos enquanto o governo insiste em dividir o país, governar na base do confronto e mentir para a população. A democracia exige respeito entre os Poderes”, afirmou.
“O IOF é um tributo de natureza regulatória, e não arrecadatória. O governo utilizou esse instrumento de forma abusiva, com o único objetivo de aumentar a arrecadação para cobrir o rombo fiscal que ele mesmo causou, sem qualquer medida real de controle de gastos. Isso é ilegal e inaceitável”, argumentou.
O governo, por outro lado, defende a cobrança de IOF sobre operações como a de risco sacado e sobre FIDCs por entender que esses arranjos configuram operações de crédito, o que por isso o imposto é devido.
Entenda a disputa
A reação veio após o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, anunciar que o governo federal ingressará com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF para tentar restabelecer os efeitos do decreto presidencial que aumentou o IOF sobre crédito, câmbio e seguros.
Segundo Messias, o presidente Lula decidiu recorrer ao Supremo após parecer técnico e jurídico que identificou uma possível violação ao princípio da separação entre os Poderes com a derrubada do decreto pelo Legislativo.
A AGU sustenta que o instrumento do Congresso — um decreto legislativo — foi usado de forma indevida e que não haveria “patente inconstitucionalidade” no ato do Executivo, condição necessária para sua sustação.