Ex-secretário de saúde é investigado por proposta de convênio supostamente irregular

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possível ato de improbidade administrativa envolvendo o ex-secretário municipal de Saúde de Rio Branco, Eliatian da Silva Nogueira, citado no documento apenas pelas iniciais (E.S.N.). A medida está registrada sob a Portaria nº 0013/2025/2ªPPATRIM e vinculada ao SAJ/MP nº 06.2025.00000265-9 e foi publicada na edição do Diário Eletrônico de sexta-feira, 11.


Segundo o MPAC, a investigação foi motivada por informações oriundas da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, que apontam possíveis irregularidades na proposta de convênio entre o Município de Rio Branco e o Instituto Brasil Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (INBASES), por meio do Hospital Santa Casa da Amazônia.


De acordo com o procedimento, há indícios de que a entidade privada não possuía condições técnicas, estruturais e operacionais mínimas para executar os serviços descritos no plano de trabalho do convênio. Mesmo diante dessa situação, o então secretário teria dado andamento ao processo de formalização da parceria, o que, para o Ministério Público, pode configurar violação aos princípios da administração pública e causar lesão ao erário.


A promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda, responsável pelo caso, destaca que a atuação do gestor pode ter contrariado as exigências previstas no Decreto Municipal nº 2.542, de 30 de maio de 2011, que regulamenta a celebração de convênios pela administração pública municipal. O MP considera, ainda, que a conduta investigada pode se enquadrar no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), na redação dada pela Lei nº 14.230/2021.


O objetivo do procedimento é aprofundar a apuração dos fatos, colher elementos para formação da convicção ministerial e avaliar se houve efetivamente dano ao erário. Entre as diligências previstas estão o requerimento de documentos, oitiva de envolvidos e análise da documentação já anexada aos autos, que inclui manifestações da Assessoria Jurídica do Gabinete do Prefeito e relatórios da Secretaria Municipal de Saúde.


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