Dólar mais caro, imposto retroativo: como decisão de Moraes sobre o IOF afeta você?

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer parcialmente o decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reacendeu o debate sobre segurança jurídica e previsibilidade tributária no país. Publicado em 11 de junho, o decreto havia sido sustado pelo Congresso, mas volta a valer com efeitos retroativos, segundo a decisão do STF, exceto no ponto que tratava da tributação de operações com risco sacado.


A seguir, veja os principais pontos da decisão e seus desdobramentos:


Viajar ficou mais caro

Com o aumento do IOF para 3,5% em diversas operações cambiais, viajar ao exterior ficou mais caro para os brasileiros. A nova alíquota atinge diretamente o uso de cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, além de compras de moeda estrangeira em espécie e remessas para contas pessoais no exterior para gastos gerais.


Na prática, isso significa que cada transação feita fora do país ou cada dólar comprado no Brasil será mais onerosa, encarecendo despesas comuns em viagens como hospedagem, alimentação e compras. A medida eleva o custo efetivo de viajar, especialmente para quem não possui conta em moeda estrangeira no exterior.


Veja as novas alíquotas:


  • Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): alíquota sobe para 3,5%
  • Remessas para contas de pessoas físicas no exterior (gastos pessoais): de 1,1% para 3,5%
  • Compra de moeda estrangeira em espécie: de 1,1% para 3,5%

Investir em moeda estrangeira também

Investir no exterior também ficou mais caro com as mudanças no IOF. A alíquota para remessas destinadas a aplicações financeiras, que antes era de 0,38%, passou a ser de 1,1% com o novo decreto. Isso impacta diretamente investidores que transferem recursos para corretoras ou contas de investimento no exterior.


Além disso, aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL, que eram isentos, agora estão sujeitos a uma cobrança de 5% sobre valores anuais que excedam R$ 300 mil, com o limite subindo para R$ 600 mil a partir de 2026.


Leandro Turaça, sócio da Ouro Preto Investimentos, afirmou que a decisão “impõe um custo alto: a perda de previsibilidade”. Segundo ele, o impacto será direto sobre o mercado de crédito estruturado, “especialmente via FIDCs”, que também começaram a ser tributados, exigindo revisão nas estruturas e rentabilidades dos produtos.


Veja as novas alíquotas:


  • Remessas para contas de pessoas físicas no exterior (investimentos): de 0,38% para 1,1%
  • Aportes em previdência privada VGBL: antes isentos, passam a estar sujeitos a 5% sobre valores acima de R$ 300 mil (em 2025) e R$ 600 mil (em 2026).
  • Compra de cotas primárias de FIDCs: antes isentas, passam a estar sujeitas a 0,38%

O que ficou de fora

Moraes retirou da decisão a tributação sobre o risco sacado, ao considerar que essas operações de antecipação de recebíveis não se equiparam a operações de crédito. Segundo o ministro, tratam-se de “transações comerciais sobre direitos creditórios”, o que justificaria seu tratamento diferenciado.


O risco sacado, também conhecido como forfait, ocorre quando uma empresa credora vende ao banco o direito de receber um pagamento futuro de outra empresa. O banco antecipa o valor ao fornecedor, com desconto, e passa a receber diretamente o valor no prazo originalmente definido.


Efeito retroativo preocupa

A retroatividade da medida — que obriga a cobrança do IOF a partir de 11 de junho — provocou reações entre tributaristas e investidores. O escritório Cepeda Advogados alertou que o impacto da decisão deve ser avaliado por empresas e instituições financeiras para apuração de eventual passivo, inclusive com juros e multa, referente ao período entre 27 de junho e 16 de julho, quando o decreto estava suspenso.


“O risco existente para os responsáveis tributários, é o passivo tributário que se estabelece, não só em relação ao principal, mas também à multa e aos juros”, diz o escritório em nota.


Ainda não se sabe se os bancos e fintechs irão arcar com esse custo para repassar ao governo, como alguns chegaram a fazer após o decreto do governo ser sustado pelo Congresso, ou se o consumidor terá que arcar de alguma forma com o tributo.


Leia mais: “Vergonhoso”: Senado reage à decisão de Moraes e promete resposta


Para Mary Elbe Queiroz, presidente do Cenapret, a majoração do IOF por decreto “fere os princípios da legalidade e da anterioridade tributária”. Ela afirmou que a decisão “abre um precedente preocupante”, ao permitir que o Executivo altere tributos de forma unilateral.


Justificativas de Moraes

Na decisão, Moraes argumentou que o IOF é um “importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro”, com função extrafiscal e regulatória. Ele escreveu que “a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade” é justificada nesse caso, por se tratar de instrumento de política econômica.


Ao tratar da exclusão do risco sacado, Moraes sustentou que houve “excesso normativo”, pois o decreto do Executivo ampliou a base de incidência do IOF sem respaldo legal. “A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial feriu o princípio da segurança jurídica”, afirmou.


Aumento na percepção de risco?

A decisão é considerada uma vitória para o governo federal, que argumentava que a elevação do IOF fazia parte de uma política de justiça tributária. Segundo análise da LCA Consultores, a decisão e os avanços recentes no Congresso ajudam a reequilibrar o cenário político para o Executivo após o desgaste com a derrubada do decreto.


Analistas, no entanto, veem o cenário com preocupação. Para a Ativa Investimentos, a decisão piora a previsibilidade econômica. “Alterar o passado afeta profundamente o planejamento dos agentes e seu comportamento futuro”, escreveu Étore Sanchez, economista-chefe da casa.


Nesta quinta, também pressionados pelo ambiente externo, o dólar subiu e as taxas dos títulos públicos voltaram a avançar. Segundo especialistas, o receio é de que o embate entre governo e Congresso contribua para piorar ainda mais o cenário fiscal, apesar de as contas de curto prazo terem ficado mais encaminhadas.


Quando começa a valer?

A cautelar de Moraes ainda será submetida ao plenário do STF, mas já está em vigor. Especialistas alertam que novos ajustes podem ser feitos, caso os impactos econômicos e operacionais da medida sejam demonstrados ao relator. O Judiciário está de recesso e volta aos trabalhos apenas em agosto.


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