O Ministério da Educação (MEC) determinou que, a partir de 1º de julho de 2025, todos os estudantes que se formarem em universidades públicas ou particulares recebem somente o diploma digital, excluindo a necessidade de diploma físico.
O novo modelo existe exclusivamente online, mas possui assinatura digital e um carimbo eletrônico para mostrar a data e o horário da emissão do documento.
Confira algumas perguntas e respostas sobre o diploma digital.
Diplomas de papel que foram emitidos antes de julho de 2025 ainda valem?
Sim, todos os diplomas físicos emitidos antes da data permanecem válidos, a mudança só ocorre para quem se formar depois. Já havia algumas universidades que estavam adotando o sistema desde 2021, mas agora será obrigatório em todo o país. É possível ainda ter uma cópia física, mas ela vale somente como um documento simbólico, sem valor jurídico.
E os diplomas de pós-graduação?
A exigência de diplomas digitais vai abranger também os cursos de pós-graduação stricto sensu e os certificados de residência em saúde. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida passa a valer a partir de janeiro de 2026.
Qual é o prazo de emissão do diploma digital?
As universidades precisam emitir o diploma em até 60 dias depois da colação de grau. Depois disso, o registro oficial deve ser feito em até 60 dias a partir da data de expedição.
Quais são os benefícios da mudança?
O MEC avalia que o diploma digital pode trazer várias vantagens para os alunos e instituições, como uma agilidade maior para a emissão do documento, evitar fraudes, redução de custos (em relação a logística e impressão), além de facilitar o acesso aos diplomas em si e também o armazenamento e transporte dos mesmos.
Os diplomas digitais substituem os físicos?
Sim. Embora a equivalência entre os formatos físico e digital continue válida, a emissão digital passa a ser prioritária. Ambos devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior dentro dos prazos legais, e a validade jurídica do diploma (em qualquer formato) depende do registro oficial.
Quem é responsável pela emissão dos diplomas?
As instituições de ensino superior que estão dentro do Sistema Federal de Ensino, sendo públicas ou privadas, são as responsáveis pela emissão do diploma digital.
Como que o diploma digital se torna juridicamente válido?
O MEC informou, em norma técnica, que são necessários dois elementos obrigatórios para ter essa validade, sendo eles o carimbo de tempo, que registra data e hora da criação do documento, assim como da assinatura digital; e um certificado digital, que se torna a identidade eletrônica do diploma.
Com o certificado, é possível assinar documentos remotamente, que terá o mesmo valor jurídico de uma assinatura física. Assim, não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
Como saber se meu diploma digital é válido?
Para saber se o diploma digital é válido, o MEC disponibiliza uma ferramenta de verificação no site https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma
Como é emitido o diploma digital?
A emissão do diploma digital é de responsabilidade das instituições de ensino superior, que devem gerar, armazenar e disponibilizar o documento.
O MEC informa que o processo deve seguir as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade e segurança por meio de um sistema criptografado.
Para isso, as instituições utilizam um conjunto de documentos e padrões técnicos fornecidos pelo próprio MEC.
Qual é o formato do documento?
O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza as informações com rótulos, facilitando a leitura tanto por sistemas quanto por pessoas.
O documento deve ser disponibilizado no site oficial da instituição, em ambiente restrito, acessível por meio de um código de validação.