Uma ação integrada entre o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) e o Policiamento Ambiental do 6º Batalhão da Polícia Militar resultou na identificação de maus-tratos a um animal em uma propriedade localizada na comunidade rural Feijão Insosso, em Mâncio Lima. A operação ocorreu na manhã desta sexta-feira (11), após a circulação de um vídeo nas redes sociais que denunciava a agressão.
Ao tomar conhecimento das imagens, o IMAC acionou os demais órgãos competentes e uma equipe foi enviada ao local indicado na gravação. No endereço, os fiscais encontraram o animal envolvido na denúncia. Um médico veterinário do IDAF realizou exame clínico e constatou um edema superficial na lateral esquerda do pescoço do animal. O ferimento, embora compatível com o conteúdo do vídeo, foi considerado leve. Segundo o laudo, não foram detectados sinais de dor ou sofrimento, e o animal apresentava bom estado geral de saúde.
A investigação revelou ainda que o animal não pertence aos dois homens que aparecem no vídeo. Um deles, identificado como o autor da agressão, é diarista da fazenda onde os fatos ocorreram. Já o outro, responsável pela filmagem, não tem relação empregatícia com a propriedade e estava presente sem a autorização do dono da área.
Os dois envolvidos foram localizados, identificados e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Mâncio Lima, onde prestaram depoimento. Ambos foram autuados administrativamente, com aplicação de multas no valor de R$ 3 mil cada — o máximo permitido pela legislação ambiental vigente. Nenhum outro animal da fazenda apresentava sinais de maus-tratos.
As autoridades destacam que a ação demonstra a importância da cooperação entre os órgãos de fiscalização ambiental e segurança pública no combate a crimes contra os animais, conforme determina a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O artigo 32 da norma criminaliza práticas de abuso, ferimentos, mutilações e maus-tratos a animais, com penas que vão de três meses a um ano de detenção, além de multa. Em casos que envolvem cães e gatos, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, conforme a Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão).
Denúncias de maus-tratos podem ser feitas, inclusive de forma anônima, por meio dos canais oficiais do IMAC, IDAF, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil.