cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Tribunal de Justiça nega responsabilidade em fuga de suspeito após audiência de custódia

A justiça do Acre havia convertido de flagrante para preventiva a prisão de Francisco Jailson Silva da Costa, que fugiu logo após a audiência de custódia no Fórum de Rodrigues Alves, nesta sexta-feira,13. Jailson confessou ter matado a facadas Daniel Saraiva de Mendonça, em Rodrigues Alves, na última quinta (12), e fugiu na manhã desta sexta após audiência presidida pela juíza Mirella Ribeiro Chaves Giansante.


A magistrada o mandou para o presídio por tratar-se de crime grave e hediondo. “A liberdade do custodiado ensejará sério risco à ordem pública, estando patente o perigo gerado pela liberdade. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, portanto, revela-se insuficiente e inadequada diante do risco à ordem pública. Diante desse contexto fático, mostra-se imprescindível a manutenção da custódia preventiva do conduzido para garantia da ordem pública, eis que há nos autos substanciosos e fortes indícios de que o mesmo leva a vida praticando crimes. O enclausuramento servirá de óbice para que continue cometendo novos delitos em escala, causando medo e insegurança na comunidade local”, pontua a magistrada na decisão.


Ela prossegue citando os fatos do crime. “O próprio custodiado afirmou que desferiu um golpe na região do peito da vítima; que após isso saiu correndo com a faca para a mata”, bem como pelas declarações do irmão do custodiado, fl. 9, o qual menciona que estava na casa da vítima junto com o custodiado e passaram a noite ingerindo bebida alcoólica e que, quando amanhecer o dia, seu irmão, ora custodiado, chegou e sacou uma faca e efetuou apenas uma cutilada de faca, provavelmente atingindo um órgão vital (…) que após o crime o seu irmão fugiu com a faca na mão. Trata-se de crime grave e hediondo. A liberdade do custodiado ensejará sério risco à ordem pública, estando patente o perigo gerado pela liberdade. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, portanto, revela-se insuficiente e inadequada diante do risco à ordem pública”.


Após saber que seria levado para o Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul, mesmo com escolta da Polícia Civil e algemado, Jailson correu quando o levavam de volta para a viatura da PC. Policiais civis e militares fazem buscas por ele às margens do Rio Juruá em Rodrigues Alves.


Na delegacia, Jailson havia confessado o crime, alegando ter sido provocado verbalmente pela vítima, que teria o insultado com palavrões e ofensas pessoais, inclusive o chamando de “corno”.


TJ diz não ter responsabilidade sobre a fuga de Jailson

O Tribunal de Justiça do Acre publicou Nota de Esclarecimento após a fuga de Jailson, da frente do Fórum de Rodrigues Alves após a fuga do custodiado.


“O Tribunal de Justiça do Estado do Acre informa que a fuga do custodiado, ocorrida na manhã desta sexta-feira, 13, no município de Rodrigues Alves, se deu após a conclusão da audiência de custódia, realizada regularmente nas dependências do Fórum da Comarca. A fuga aconteceu fora das dependências do prédio do Fórum, no momento em que o conduzido era levado à viatura policial, já sob responsabilidade das forças de segurança. Durante a audiência, a juíza de Direito, Mirella Ribeiro.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Últimas Notícias