O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por meio de Ato normativo, uma série de recomendações destinadas ao governador Gladson Cameli, aos prefeitos e secretários municipais de Educação. O objetivo é orientar os gestores públicos quanto ao cumprimento das condicionantes necessárias para o recebimento do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), uma das modalidades de complementação da União no âmbito do novo Fundeb. O documento deverá ser publicado na edição do Diário Eletrônico, porém, ainda não há data definida.
A proposta foi apresentada pela conselheira relatora Dulcinéa Benício de Araújo, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Sérgio Cunha Mendonça. O ato normativo foi aprovado em sessão realizada no dia 5 de junho de 2025, em Rio Branco.
Apenas seis municípios acreanos cumprem todas as exigências
Segundo o relatório do processo n.º 148.726, apenas os municípios de Assis Brasil, Epitaciolândia, Jordão, Rodrigues Alves, Tarauacá e Xapuri preencheram todas as exigências previstas para 2025 e estão habilitados a receber os recursos adicionais. Os demais municípios ainda não atenderam integralmente aos critérios estabelecidos na Lei n.º 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
A complementação VAAR é destinada às redes públicas que, além de adotarem boas práticas de gestão, demonstrem evolução nos indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução das desigualdades educacionais. O benefício financeiro pode representar importante reforço orçamentário para as redes de ensino.
Recomendações do TCE/AC aos gestores
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) estabeleceu uma série de orientações específicas aos gestores estaduais e municipais para o cumprimento das cinco condicionalidades exigidas pela legislação federal, com vistas à habilitação para o recebimento do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR), do Fundeb.
Na área da gestão escolar, o TCE/AC recomenda que os gestores normatizem o provimento do cargo de gestor com base em critérios técnicos e de mérito, promovam processos seletivos públicos para a função e informem ao Ministério da Educação dentro dos prazos estabelecidos.
Quanto à participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), os entes federativos devem manter os dados atualizados no Censo Escolar, assegurar a participação mínima dos estudantes nas avaliações, engajar pais e responsáveis e desenvolver campanhas internas de mobilização para incentivar a adesão dos alunos ao processo avaliativo.
No que diz respeito à redução das desigualdades, os gestores devem realizar um diagnóstico das desigualdades raciais, sociais, econômicas e étnicas presentes na rede de ensino. Devem ainda estabelecer metas mensuráveis, mecanismos contínuos de monitoramento e ações afirmativas voltadas à inclusão. Faz parte também das recomendações garantir o cumprimento da Lei nº 10.639/2003, que trata do ensino da história e da cultura afro-brasileira na educação básica.
Sobre o ICMS Educacional, é necessário atualizar regularmente os dados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação e responder às eventuais diligências da Secretaria de Educação Básica dentro dos prazos definidos.
A respeito dos referenciais curriculares, o TCE/AC orienta que as redes de ensino possuam documentos curriculares aprovados e devidamente alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme exigido pelo sistema de ensino vigente.
Alerta para perdas de recursos
O Ato do TCE/AC destaca que a perda dos recursos da complementação VAAR, em razão da inobservância das normas legais, pode ensejar sanções administrativas e judiciais aos gestores, incluindo a rejeição de contas públicas.
O Tribunal ressalta seu papel pedagógico ao emitir o normativo e reforça a importância de uma atuação estruturada, baseada em dados e voltada à melhoria dos indicadores educacionais.
Gestores cujas redes de ensino já foram contempladas com o VAAR devem manter o cumprimento das exigências sob pena de sanções, conforme os artigos 30 a 32 da Lei n.º 14.113/2020.
Assinam o documento os conselheiros Dulcinéa Benício de Araújo, presidente e relatora, Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro, Naluh Maria Lima Gouveia e José Ribamar Trindade de Oliveira.