O pagamento da segunda e última parcela do saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e tiveram o valor bloqueado começa nesta terça-feira (dia 17). Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão liberados R$ 6 bilhões para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores, com valor médio de R$ 7,7 mil por beneficiário.
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, com saldo na conta do FGTS referente a esse contrato. O dia 28 de fevereiro é a data da publicação da Medida Provisória(MP) 1.290, que autorizou a liberação de R$ 12,1 bilhões.
Na primeira etapa, realizada em março, foram pagos R$ 6,4 bilhões a mais de 12 milhões de trabalhadores, com limite de R$ 3 mil por cotista.
Nesta segunda e última etapa, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, os primeiros a serem contemplados serão os nascidos de janeiro a abril. Veja o calendário abaixo:
- Nascidos de janeiro a abril: 17 de junho
- Nascidos de maio a agosto: 18 de junho
- Nascidos de setembro a dezembro: 20 de junho
Quem tem direito?
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 — data da publicação da MP —, com saldo na conta do FGTS referente a esse contrato.
Quem não poderá sacar?
Após a publicação da MP, trabalhadores optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP, ou seja, 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.
Como será feito o pagamento?
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada para o saque do FGTS, que pode ser verificada pelo app FGTS. Para quem não cadastrou a conta, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal — casas lotéricas, terminais de autoatendimento e agências do banco.
Os recursos disponibilizados nos canais físicos da Caixa ficarão disponíveis até o dia 27 de junho de 2025, data de encerramento da MP. Após essa data, os valores não sacados retornarão às contas vinculadas do FGTS.
Como saber se tenho direito?
O trabalhador pode consultar se tem direito ao saque por meio dos seguintes canais:
App FGTS (Opção “Informações Úteis”)
0800 726 0207 (Opção 6 “FGTS”)
Agências da Caixa
FGTS: trabalhadores agora podem usar biometria para saques em terminais da Caixa
A Caixa Econômica Federal implementou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com biometria nos terminais de autoatendimento do banco. Os trabalhadores que possuem registro biométrico cadastrado no banco poderão efetuar agora podem fazer a retirada de até R$ 3 mil sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha.
A nova opção contempla os titulares de contas no banco, os beneficiários de programas sociais e outros clientes que efetuaram o cadastramento biométrico. A medida vale para recursos já liberados do FGTS independentemente do motivo e modalidade do saque: por demissão sem justa causa, doença, calamidade, saque-aniversário e outros.
Ao todo, o banco já cadastrou 50 milhões de biometrias e quem quiser ainda pode fazer o procedimento nas agências. Vale lembrar, no entanto, que os saques de valores de até R$ 1.500 ainda podem ser efetuados com o cartão do cidadão e senha.
Como funciona o saque-aniversário?
O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. O saque pode ser feito a partir do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Se o valor não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta vinculada do Fundo de Garantia.
Ao optar por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com o direito à multa rescisória de 40%.
Outra alternativa é a antecipação do saque-aniversário, na qual o trabalhador pode solicitar saques antecipados, inclusive de anos futuros, por meio de um empréstimo bancário. O valor antecipado é quitado com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês de seu aniversário.
Se o trabalhador foi demitido e teve seu saldo de FGTS retido, mas fez a antecipação do saque-aniversário em um banco, seu FGTS foi dado como garantia de um empréstimo. Por isso, o valor referente a esse crédito não poderá ser sacado. O dinheiro seguirá bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.